O artigo 38 dispõe que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente a pena é de detenção, de um a três anos, ou seja, destruir uma área de especial proteção, seja por meio de incêndio ou desmate, permanecerá com uma pena muito MENOR que a de incêndio em floresta? O legislador optou por colocar a pena do art. 41 um ano a mais da pena em abstrato do art. 38. Deve-se manter uma certa coerência a fim de não prejudicar APPs por ter pena mais branda passível de ANPP /TP.
Enquete do PL 1974/2020
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Ponto negativo: O artigo 38 dispõe que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente a pena é de detenção, de um a três anos, ou seja, destruir uma área de especial proteção, seja por meio de incêndio ou desmate, permanecerá com uma pena muito MENOR que a de incêndio em floresta? O legislador optou por colocar a pena do art. 41 um ano a mais da pena em abstrato do art. 38. Deve-se manter uma certa coerência a fim de não prejudicar APPs por ter pena mais branda passível de ANPP /TP.
Monique Cervera Guimarães Pereira 04/08/20200