Enquete do PL 1972/2020

O Projeto de Lei 1972/20 proíbe empresas que contratarem financiamento junto a bancos públicos de demitirem seus empregados sem justa causa até 90 dias após o pagamento da última parcela. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A medida se aplica a operações de crédito contratadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econo?mico e Social (BNDES), no Banco do Brasil, na Caixa Econo?mica Federal, no Banco do Nordeste do Brasil, no Banco da Amazo?nia ou em bancos pu?blicos estaduais. Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) afirma que os bancos pu?blicos, por natureza, devem desenvolver ac?o?es para beneficiar a populac?a?o como um todo e, portanto, empresas privadas beneficiadas por eles devem também cumprir uma func?a?o social. “Na?o e? razoa?vel que as pessoas juri?dicas de grande porte se beneficiem de cre?dito pu?blico e no primeiro sinal de crise promovam demisso?es, afastamentos ou suspensa?o em massa dos trabalhadores que sa?o o elo mais fraco da cadeia produtiva”, disse. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente