Alteração na alíquota e base de cálculo do ECAD.
Enquete do EMC 2/2020 MPV94820 => MPV 948/2020
Enquete encerrada em 08/05/2020
Resultado
Resultado final desde 16/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 1 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
ART. 98, par. 1º, II – de pessoa física ou jurídica que não seja o interprete em eventos públicos ou privados.(NR). Encerraria a cobrança de usuários de música que não sejam os intérpretes, como pessoas jurídicas e/ou físicas produtoras de eventos, por exemplo, o que não é adequado e impactaria na economia e subsistência dos integrantes da cadeia produtiva musical.
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Ponto positivo: Alteração na alíquota e base de cálculo do ECAD.
Jana Viana 06/05/20200 -
Ponto negativo: ART. 98, par. 1º, II – de pessoa física ou jurídica que não seja o interprete em eventos públicos ou privados.(NR). Encerraria a cobrança de usuários de música que não sejam os intérpretes, como pessoas jurídicas e/ou físicas produtoras de eventos, por exemplo, o que não é adequado e impactaria na economia e subsistência dos integrantes da cadeia produtiva musical.
Augusto 05/05/20200