Enquete do PL 1946/2020
O Projeto de Lei 1946/20 obriga a utilização da taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2019 para o cálculo dos tributos federais incidentes sobre a importação. A medida, que vigorará pelo prazo máximo de 12 meses, será adotada enquanto o câmbio permanecer acima da taxa vigente ao final do ano passado. De acordo com o Banco Central, o dólar comercial encerrou 2019 cotado a R$ 4,0307 na venda. Nesta quinta-feira (16), o valor chegou a R$ 5,2377. A proposta é de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e tramita na Câmara dos Deputados. “Essa medida constitui importante redução de custo para os segmentos do comércio e da indústria que dependem de insumos e produtos importados”, disse. Sabino afirmou que o texto é baseado em sugestões da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) para conter os danos econômicos da pandemia de Covid-19, divulgadas recentemente. O uso do câmbio do final de 2019 provocará uma perda de arrecadação federal de R$ 12 bilhões, conforme a Unafisco. Os tributos que incidem sobre a importação são: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei