Enquete do PL 1826/2020

Resultado

Resultado final desde 13/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 106 84%
Concordo na maior parte 10 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 10 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Assistencia aos profissionais que estão trabalhando no enfrentamento ao COVID-19.

Dhionatan Barbosa 03/05/2020
35

Esse tipo de lei deve valer não só para o caso específico da pandemia do COVID-19 mas também sempre que um profissional relacionado a área de saúde venha a falecer devido ao enfrentamento de crises extremas como a sanitária, conflitos armados, ou desastres naturais. Por exemplo, caso fosse contaminação radioativa, os profissionais de saúde deveriam ter os mesmo direitos que os proposto para os afetados pela COVID-19. Fica a dica.

Diogo Cosenza 11/05/2020
29

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Na minha opinião, essa ajuda de custo vai nós ajudar muito, pois ganhamos muito pouco e tivemos que gastar muito: com remédios, exames, fisioterapia, cardiologista, psicólogo e outros. Muitas vezes até mesmo tivemos que nos desfazer de um bem para ter essa ajuda financeira, haja visto que, quando estamos afastados os nossos salários ficam uma miséria, porque permedos os plantões extras que é o que nos ajuda a sobreviver. Espero que façam realmente alguma coisa por esses profissionais.

    Ivone Marques da Silva Lima 21/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Os profissionais de saúde estão na linha de frente em combate a pandemia e também precisam ter seus esforços valorizados. Porém a realidade do país não comporta mais um tipo de auxílio sem plena fiscalização ou pleno fundamento, visto que já há auxílios até mesmo abusivos criados com a mesma linha reciocínio.

    Laís 04/08/2020
    0
  • Ponto negativo: Pode ter forma diferenciada de pagamento onde o profissional de nível médio poderá ganhar menos que o profissional de nível superior. É necessário pensar linear e não por nível de escolaridade.

    Vera Regina Leite Lima 04/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Esta Lei irá dar suporte financeiro e também beneficiar os profissionais que estivera e estão sempre a frente no combate dessa pandemia e de todos os intempéries que estão passando.

    Vera Regina Leite Lima 04/08/2020
    2
  • Ponto negativo: Deve-se valorizar pelo piso salarial melhor. sugiro os profissionais de enfermagem serem isentos do imposto de renda e ter o piso de 5000 reais.

    Charles DeGoule 30/07/2020
    0
  • Ponto negativo: O Direito é igual para todos!

    Marcia Garcia 20/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Estamos passando por situações que não adianta ter somente nossa força de vontade para combater o COVID-19, necessitamos de amparo e mais do que nunca o reconhecimento de todo o esforço feito em prol da sociedade, perder um filho(a) que deu de tudo nessa luta não é nada fácil, então nada mais justo que um amparo as essas famílias, dinheiro nenhum vai trazer o familiar de volta, mas a ideia e mostrar que reconhecemos a luta realizada da pessoa que se foi, ao meu ver já era pra estar em vigor.

    Sérgio Martins de Souza 17/07/2020
    3
  • Ponto positivo: É FUNDAMENTATL A ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO COM UMA DOENÇA POTENCIALMENTE MORTAL, MUITO CONTAGIOSA E QUE DEIXA MUITAS SEQUELAS. MUITO BOM ELA SER EXTENDIDA À FAMILIA EM CASO DESTE PROFISSIONAL TÃO DEDICADO!

    Nilza Pires 16/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Nada mais justo para nós profissionais de saúde tão sequelados, principalmente auxiliares e técnicos de enfermagem,enfermeiros,médicos,vigilantes,agente comunitários de saúde,etc! Um ponto positivo para tanto descaso!Só precisa se ajustado!

    Maria Christhiane Santos Sousa 11/07/2020
    2
  • Ponto negativo: Por misericórdia,também acho justo indenizar os contaminados que retomam suas atividades,todos da linha de frente,muito descaso para tanta exposição!

    Maria Christhiane Santos Sousa 11/07/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.