Enquete do PL 1826/2020

Resultado

Resultado final desde 13/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 106 84%
Concordo na maior parte 10 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 10 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Assistencia aos profissionais que estão trabalhando no enfrentamento ao COVID-19.

Dhionatan Barbosa 03/05/2020
35

Esse tipo de lei deve valer não só para o caso específico da pandemia do COVID-19 mas também sempre que um profissional relacionado a área de saúde venha a falecer devido ao enfrentamento de crises extremas como a sanitária, conflitos armados, ou desastres naturais. Por exemplo, caso fosse contaminação radioativa, os profissionais de saúde deveriam ter os mesmo direitos que os proposto para os afetados pela COVID-19. Fica a dica.

Diogo Cosenza 11/05/2020
29

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Na minha opinião, essa ajuda de custo vai nós ajudar muito, pois ganhamos muito pouco e tivemos que gastar muito: com remédios, exames, fisioterapia, cardiologista, psicólogo e outros. Muitas vezes até mesmo tivemos que nos desfazer de um bem para ter essa ajuda financeira, haja visto que, quando estamos afastados os nossos salários ficam uma miséria, porque permedos os plantões extras que é o que nos ajuda a sobreviver. Espero que façam realmente alguma coisa por esses profissionais.

    Ivone Marques da Silva Lima 21/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Os profissionais de saúde estão na linha de frente em combate a pandemia e também precisam ter seus esforços valorizados. Porém a realidade do país não comporta mais um tipo de auxílio sem plena fiscalização ou pleno fundamento, visto que já há auxílios até mesmo abusivos criados com a mesma linha reciocínio.

    Laís 04/08/2020
    0
  • Ponto negativo: Pode ter forma diferenciada de pagamento onde o profissional de nível médio poderá ganhar menos que o profissional de nível superior. É necessário pensar linear e não por nível de escolaridade.

    Vera Regina Leite Lima 04/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Esta Lei irá dar suporte financeiro e também beneficiar os profissionais que estivera e estão sempre a frente no combate dessa pandemia e de todos os intempéries que estão passando.

    Vera Regina Leite Lima 04/08/2020
    2
  • Ponto negativo: Deve-se valorizar pelo piso salarial melhor. sugiro os profissionais de enfermagem serem isentos do imposto de renda e ter o piso de 5000 reais.

    Charles DeGoule 30/07/2020
    0
  • Ponto negativo: O Direito é igual para todos!

    Marcia Garcia 20/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Estamos passando por situações que não adianta ter somente nossa força de vontade para combater o COVID-19, necessitamos de amparo e mais do que nunca o reconhecimento de todo o esforço feito em prol da sociedade, perder um filho(a) que deu de tudo nessa luta não é nada fácil, então nada mais justo que um amparo as essas famílias, dinheiro nenhum vai trazer o familiar de volta, mas a ideia e mostrar que reconhecemos a luta realizada da pessoa que se foi, ao meu ver já era pra estar em vigor.

    Sérgio Martins de Souza 17/07/2020
    3
  • Ponto positivo: É FUNDAMENTATL A ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO COM UMA DOENÇA POTENCIALMENTE MORTAL, MUITO CONTAGIOSA E QUE DEIXA MUITAS SEQUELAS. MUITO BOM ELA SER EXTENDIDA À FAMILIA EM CASO DESTE PROFISSIONAL TÃO DEDICADO!

    Nilza Pires 16/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Nada mais justo para nós profissionais de saúde tão sequelados, principalmente auxiliares e técnicos de enfermagem,enfermeiros,médicos,vigilantes,agente comunitários de saúde,etc! Um ponto positivo para tanto descaso!Só precisa se ajustado!

    Maria Christhiane Santos Sousa 11/07/2020
    2
  • Ponto negativo: Por misericórdia,também acho justo indenizar os contaminados que retomam suas atividades,todos da linha de frente,muito descaso para tanta exposição!

    Maria Christhiane Santos Sousa 11/07/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).