Enquete da MPV 948/2020

Resultado

Resultado final desde 09/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 6%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 11 14%
Discordo totalmente 62 79%

O que foi dito

Pontos mais populares

Busca ajudar o setor cultural.

Silvana 13/04/2020
1

Entendo que é necessário preservar o setor cultural, mas a MP é muito tendente para um lado só. Se a empresa oferecer outra data, ela já não precisa reembolsar. Ocorre que o consumidor pode não ter mais como ir em outra data e aí ele sai sem nada. Me refiro especificamente ao Lollapalloza que foi transferido para dezembro. É um ingresso caro e muitas pessoas saem de outros estados para ir. Acho que, ou devolve algo ou disponibiliza algum canal seguro para que os ingressos possam ser revendidos.

Silvana 13/04/2020
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não é justo não termos a possibilidade de reembolso integral. Tendo em vista que novas datas podem não ser satisfatórias para nós, clientes, ou até mesmo não termos mais desejo. Essa aprovação nos colocar dependentes da agência de turismo, sem contar a desvalorização de nossa moeda tanto frente ao dólar quanto à inflação, não teremos a mesma condição que tínhamos antes. Não é justo fazer caixa com nosso dinheiro.

    Ayrton Costa 13/08/2020
    0
  • Ponto negativo: O comparecimento a um evento não deve ser obrigatório Se paguei e o evento na estava disponível quando contratei, não posso ser obrigado a perder meu dinheiro para aguardar terceiros

    Junioczar Silva 30/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Esta MP favorece somente as grandes empresas de eventos e prejudica demais o consumidor, que mais do que nunca ficou empobrecido com a pandemia. Desta forma, esta MP inteira é um erro, pois o consumidor fica desamparado quando mais precisa do seu dinheiro de volta para sobreviver (pagar contas, comprar comida, etc.). E esta MP não garante emprego dos trabalhadores das empresas de eventos, pois estas empresas terceirizam muito. Esta MP acaba por não ajudar em nada

    Carolina Viana de Barros 28/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Os eventos foram remarcados, tudo bem. Mas há iminência e GARANTIA de que nas novas datas será TOTALMENTE seguro comparecer em um estádio lotado? Ainda que haja a vacina, SERÁ ASSEGURADO QUE TEREI ACESSO A ELA, para que eu possa comparecer na data remarcada, então? Caso contrário, arcarei, SOZINHA, com um prejuízo de quase 2 mil reais. Isso, ao menos, deveria ser compartilhado.

    Isabela de Oliveira 27/07/2020
    0
  • Ponto negativo: A medida provisória tenta proteger as empresas de turismo ou cultura, porém, o que ela realmente faz é prejudicar consumidores, que estão tendo direitos reprimidos sob a justificativa de que as empresas estão em conformidade com a MP, exemplo claro disso é a recusa em reembolsar ingressos para eventos cancelados e recusa na devolução dos valores.

    Giuliano Felipe 18/07/2020
    0
  • Ponto negativo: MP absurda! Consumidor virou investidor de áreas privadas sem ter lucro ou saber quando o evento/produto virá. É uma vergonha! Espero que seja revogado o quanto antes.

    Iris Ong 17/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Empresas como a Tickets For Fun estão forçando o público a considerar apenas as opções que convém a eles, impedindo a solicitação de reembolso (mesmo a gente declarando que aceita a devolução em até 12 meses após o FIM da situação de pandemia). Procon/SP já tentou falar com eles, dizendo que é direito do consumidor o reembolso e eles insistem estarem corretos, fazendo com que a gente tenha que ir pro JEC lutar por algo que eles estão nos privando por pura desonestidade.

    Joice M. Francisco 16/07/2020
    0
  • Ponto negativo: O Deputado Felipe Carreras ter sido designado relator desta MP representa conflito de interesses, vide a emenda sobre os direitos autorais. Desacreditada

    Julia Duarte 15/07/2020
    0
  • Ponto negativo: A MP 948 tira toda a responsabilidade do estado sobre a situação, e deixa o ônus de eventuais prejuízos trazidos pela pandemia para os consumidores. Nós nos tornamos fiadores das empresas. Mesmo que ela não seja aprovada ou o teor seja alterada, o prejuízo já foi grande. Muitos ficaram desempregados e ainda pagam parcelas de algo que não usufruíram e nem irão usufruir. Além de estar mal redigida e ocasionar interpretações diversas por parte das empresas. O consumidor ficou sem poder de escolha

    Terezinha Dos Santos 13/07/2020
    2
  • Ponto negativo: Impede as empresas de devolver o dinheiro aos consumidores. Total descaso! Comprei para um show, mas em virtude do Covid-19 eu nem se quer tive o reembolso que a empresa prometeu me devolver.

    Bruno Rodrigues 10/06/2020
    10

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.

  6. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.