Enquete do PL 1718/2020

Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir, em âmbito nacional, a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até um ano decorrido após período de calamidade ou situação de emergência de importância nacional ou internacional.

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