Enquete do PL 1676/2020

Resultado

Resultado final desde 08/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 352 94%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 19 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

OS CANDIDATOS MERECEM SER NOMEADOS! SÃO ANOS DE ESTUDOS E GASTOS! A APROVAÇÃO FOI POR MÉRITO!

Clara Mendes 23/04/2020
23

PRECISA SER APROVADO IMEDIATAMENTO.

Professor João Lagranha 17/04/2020
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto positivo: Foi aprovada uma lei final do ano passado criando cargos no TRE-SP que está precisando de novos servidores para as eleições de 2022. O problema é que o concurso não foi suspenso a tempo e agora o TRE não pode nomear os candidatos aprovados que estavam aguardando nomeação em decorrência das vagas criadas pela lei citada. ESSE PROJETO DE LEI PRECISA SER APROVADO! O CONGRESSO TEM O DEVER DE DERRUBAR ESSE VETO. Injustiça essa pandemia e o que aconteceu comigo e com outras pessoas.

    Marina Müller Gomes 13/03/2022
    0
  • Ponto positivo: A Câmara tem o dever de derrubar o veto do Presidente neste projeto. Se o tempo não conta para quinquênios o porque contar para os prazos dos concursos, dois pesos para a mesma medida?

    Lilia Octavio 08/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Justo! Basta verificar o número de pessoas beneficiadas e a economicidade para concordar que quem não pôde ser convocado a tomar posse por um motivo de força maior, tenha "congelado" os prazos assim como fizeram com vários concursos que foram suspensos durante esse período . Ajustando as datas para manter a eficácia poderia beneficiar muitas pessoas, ao invés da Indústria do concurso, que agradece por não favorecer a administração pública, com mais cursinhos e inscrições para novos certames.

    Luiz Hernandez 07/01/2022
    0
  • Ponto negativo: A aprovação leva a instabilidade Juridica. Cito concurso homologado em 2018 no Rj. Por força da pandemia, teve sua validade ampliada (seria até 2020) mas foi até 2021. Só que o órgão havia realizado novo concurso em 2019, homologado em 2020, para valer após o término do anterior. A medida prejudicou candidatos (2020) qndo ampliou o 2018 (q foi beneficiado) durante a maior parte de 2021. Caso a PL seja aprovada, o concurso 2018 retorna mas já houve convocação do 2020. Vai chover processos (…)

    Glaucio Gama 06/01/2022
    1
  • Ponto positivo: os Conselhos Regionais não suspenderam a validade do concurso! Quem ficou em cadastro reserva teve quase todo o tempo de validade do concurso em plena pandemia e mesmo assim não suspenderam.

    MIA SANTOS 11/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Durante a pandemia, os órgãos não podem ter novos gastos, e isso é motivo suficiente para a suspensão, a fim de que, quando a situação orçamentária voltar ao normal, possam dar continuidade à nomeação de servidores.

    Juliana Franco 25/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Precisamos urgente da aprovação da 1676/2020, corrija essa injustiça com os aprovados no concurso. #justiçacomtodosaprovados#

    Val Ariani 07/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Já passou da hora! Isto.nao é honestidade!

    Viviane Pipi 07/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Precisamos de urgência na aprovação dessa PL 1676\2020. Muito justo com os aprovados, ja que não tivemos culpa da pandemia e estudamos muito para alcançar a tão sonhada vaga. Então não é justo correr o prazo de validade dos concursos em meio a uma pandemia. A suspensão do prazo é oferecer o direito do cidadão que estudo muito.

    Dalva Cecília da Silva Soares 07/11/2021
    2
  • Ponto positivo: QUE SE FAÇA JUSTIÇA!!! Aprovados que se esforçaram, estudaram muito para conquistar enfim a tão sonhada vaga no concurso... Pandemia vem, todos sofrem, são prejudicados, porém faz-se um decreto para que sejam respeitados os direitos dos aprovados, para que se prorroguem os prazos, daí, então. Sr Prefeito, resolve cumprir apenas decretos que lhe convém. Respeite o decreto! RESPEITE nosso esforço, nosso sonho, nossa luta! NOS RESPEITE! Possamos assumir, pois as vagas EXISTEM!

    Janaina Pires 06/11/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).