Enquete do PL 1676/2020

Resultado

Resultado final desde 08/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 352 94%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 19 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

OS CANDIDATOS MERECEM SER NOMEADOS! SÃO ANOS DE ESTUDOS E GASTOS! A APROVAÇÃO FOI POR MÉRITO!

Clara Mendes 23/04/2020
23

PRECISA SER APROVADO IMEDIATAMENTO.

Professor João Lagranha 17/04/2020
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto positivo: Foi aprovada uma lei final do ano passado criando cargos no TRE-SP que está precisando de novos servidores para as eleições de 2022. O problema é que o concurso não foi suspenso a tempo e agora o TRE não pode nomear os candidatos aprovados que estavam aguardando nomeação em decorrência das vagas criadas pela lei citada. ESSE PROJETO DE LEI PRECISA SER APROVADO! O CONGRESSO TEM O DEVER DE DERRUBAR ESSE VETO. Injustiça essa pandemia e o que aconteceu comigo e com outras pessoas.

    Marina Müller Gomes 13/03/2022
    0
  • Ponto positivo: A Câmara tem o dever de derrubar o veto do Presidente neste projeto. Se o tempo não conta para quinquênios o porque contar para os prazos dos concursos, dois pesos para a mesma medida?

    Lilia Octavio 08/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Justo! Basta verificar o número de pessoas beneficiadas e a economicidade para concordar que quem não pôde ser convocado a tomar posse por um motivo de força maior, tenha "congelado" os prazos assim como fizeram com vários concursos que foram suspensos durante esse período . Ajustando as datas para manter a eficácia poderia beneficiar muitas pessoas, ao invés da Indústria do concurso, que agradece por não favorecer a administração pública, com mais cursinhos e inscrições para novos certames.

    Luiz Hernandez 07/01/2022
    0
  • Ponto negativo: A aprovação leva a instabilidade Juridica. Cito concurso homologado em 2018 no Rj. Por força da pandemia, teve sua validade ampliada (seria até 2020) mas foi até 2021. Só que o órgão havia realizado novo concurso em 2019, homologado em 2020, para valer após o término do anterior. A medida prejudicou candidatos (2020) qndo ampliou o 2018 (q foi beneficiado) durante a maior parte de 2021. Caso a PL seja aprovada, o concurso 2018 retorna mas já houve convocação do 2020. Vai chover processos (…)

    Glaucio Gama 06/01/2022
    1
  • Ponto positivo: os Conselhos Regionais não suspenderam a validade do concurso! Quem ficou em cadastro reserva teve quase todo o tempo de validade do concurso em plena pandemia e mesmo assim não suspenderam.

    MIA SANTOS 11/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Durante a pandemia, os órgãos não podem ter novos gastos, e isso é motivo suficiente para a suspensão, a fim de que, quando a situação orçamentária voltar ao normal, possam dar continuidade à nomeação de servidores.

    Juliana Franco 25/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Precisamos urgente da aprovação da 1676/2020, corrija essa injustiça com os aprovados no concurso. #justiçacomtodosaprovados#

    Val Ariani 07/11/2021
    3
  • Ponto positivo: Já passou da hora! Isto.nao é honestidade!

    Viviane Pipi 07/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Precisamos de urgência na aprovação dessa PL 1676\2020. Muito justo com os aprovados, ja que não tivemos culpa da pandemia e estudamos muito para alcançar a tão sonhada vaga. Então não é justo correr o prazo de validade dos concursos em meio a uma pandemia. A suspensão do prazo é oferecer o direito do cidadão que estudo muito.

    Dalva Cecília da Silva Soares 07/11/2021
    2
  • Ponto positivo: QUE SE FAÇA JUSTIÇA!!! Aprovados que se esforçaram, estudaram muito para conquistar enfim a tão sonhada vaga no concurso... Pandemia vem, todos sofrem, são prejudicados, porém faz-se um decreto para que sejam respeitados os direitos dos aprovados, para que se prorroguem os prazos, daí, então. Sr Prefeito, resolve cumprir apenas decretos que lhe convém. Respeite o decreto! RESPEITE nosso esforço, nosso sonho, nossa luta! NOS RESPEITE! Possamos assumir, pois as vagas EXISTEM!

    Janaina Pires 06/11/2021
    1

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  4. PL 896/2023

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  5. REQ 305/2026 CSPCCO

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  6. PEC 13/2026

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