Enquete do PL 1665/2020

Resultado

Resultado final desde 07/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 50 27%
Concordo na maior parte 8 4%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 9 5%
Discordo totalmente 118 63%

O que foi dito

Pontos mais populares

É preciso que haja reconhecimento desses trabalhadores e regulamentação da atividade, mas enquanto isso não acontece, o mínimo, é que seja preservado direito à vida, que é colocado à prova todos os dias pela falta de suporte das empresas (aplicativos), as quais lucram cada vez mais nesse período de pandemia e não investem em quem propicia esse lucro, que são os entregadores.

Mariana Silva de Araújo 22/05/2020
20

Esquerda mais uma vez querendo aumentar a intervenção do estado no trabalho autônomo.

Davidson Patrick 02/07/2020
53

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto positivo: Um serviço considerando essencial, que não parou nem nos piores momentos da pandemia, já deveria ter sido regularizado há muito tempo. Trata-se de direitos humanos e não há que se falar em liberalismos nesta seara.

    Drielle Martins 06/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Deputado Kim, a favor do banimento de motoboy sem aviso prévio. Fica fácil ser contra, já que tem seu salário garantido. Em quanto tem muitos pais de famílias que foram banidos sem ao menos ter direito de resposta.

    Fábio Marcelo Salaberry 06/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Quanto maior o ESTADO, menor o cidadão… O cidadão que escolheu prestar esse serviço, foi de livre e espontânea vontade. É mudar a regra do jogo, com o jogo rolando. Previsão do que vai acontecer… não teremos mais estas empresas de entregas. SIMPLES ASSIM.

    Lucas Souza de Carvalho 02/12/2021
    1
  • Ponto positivo: A precarização do trabalho, desvalorizando o trabalhador é o que assistimos nesses contratos loucos entre entregador e empresário. Está demorando muito essa regulamentação, deveria ser feita em caráter de urgência.

    Jose Jesus 17/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Esses que estão aí comentando contra o PL 1665 certamente são representantes das empresas de aplicativo (iFoof, Uber Eats etc) que lucram com a exploração da mão-de-obra barata dos motociclistas e com o desespero gerado pelo alto índice de desemprego (tipo, "topa tudo por dinheiro").

    Daniel Machado Reis 04/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Vai desempregar milhares de entregadores por causa da alta burocracia

    Renato Pinheiro 26/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Vai causar a saída dos aplicativos do país ou torna-lo menos acessível a devido ao seu encarecimento, assim como aconteceu com os aplicativos de bicicleta e patinetes.

    Micael Fernando 26/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Este é apenas mais um cavalo de Tróia desta quadrilha eleita. A ideia é usar está ideia que aparenta ser bonitinha e ganhar a simpatia do público mais leigo, caso consiga aprovar está bomba, poderão solicitar vínculo trabalhista entre os operadores e as empresas de app e com isto falir todas, gerando pobreza e desemprego.

    Everton Felix 25/12/2020
    4
  • Ponto negativo: Aumento da burocratização, que pode levar a empresa a deixar de prestar o serviço.

    Elias Ferreira 24/12/2020
    4
  • Ponto negativo: O PL, do jeito que foi enviado, só atrapalharia a vida do trabalhador. É um mix de medidas que vão encarecer o produto para o consumidor final, causando uma desistência do serviço, deixando várias famílias de entregadores sem renda.

    Felipe Lopes 24/12/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  6. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.