Enquete do PL 1632/2020
Altera os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para isentar de pena o agente público que, momentaneamente, não esteja de posse documentação de arma de fogo regular.
Altera os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para isentar de pena o agente público que, momentaneamente, não esteja de posse documentação de arma de fogo regular.