Enquete do PL 4399/2019

Resultado

Resultado parcial desde 07/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 902 99%
Concordo na maior parte 12 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sendo Fisioterapeuta, cuidei de alguns pacientes acometidos com a fibromialgia, vendo toda a dificuldade em manterem sua vida profissional. E agora, acometida por ela, tem mais de 2 anos, minha vida perdeu qualidade, sofro com dores enormes, uso medicações de alto custo, que aliviam mas não cessam a dor. É muito difícil, não consigo trabalhar há mais de 6 meses. Essa doença é ingrata, difícil de detectar nos exames, precisa de tratamento multidisciplinar, e atividade física leve direcionada

Victória Spinelli 06/05/2020
80

Não vejo ponto negativo em seu autor, querer propor algo que poderá mudar a vida de inúmeras pessoas, lhes dando um pouco de qualidade de vida.

Lúcia Medeiros Medeiros 05/05/2020
54

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 211 encontrados.

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  • Ponto negativo: Precisamos que esse direito se estenda ainda mais. A fibromialgia precisa ser entendida como PCD, pois nós sofremos com muitas dores, cansaço extremo, dificuldade de sono reparador, mudanças de humor, dentre outros sintomas. Os medicamentos são caros e o tratamento para se obter melhora na qualidade de vida é para sempre. Alguns dias é difícil levantar da cama para trabalhar. Precisamos ser tratados de maneira diferenciada das pessoas que não têm essa doença, ainda pouco conhecida por médicos.

    LILLIAN CORREA 21/02/2024
    3
  • Ponto negativo: E uma tristeza enorme conviver com dores constantes, passei por 7 perícia no INSS. Todas indeferido, alguns peritos mandou eu ir trabalhar, como se eu estivesse ali com fingimento. Ja giz cirurgia de túnel do carpo nas duas mãos, estou com degeneração na coluna lombar, nos dois pés, joelhos, e as vezes custo sair da cama de tanta dor. Depressão grave. E que mais precisamos é aprovação de leis a favor dos fibromialgicos.

    Maria das vitorias Martins 11/02/2024
    4
  • Ponto positivo: Faço tratamento de fibromialgia há 7 anos, e cada dia me sinto pior, dores no corpo inteiro, depressão aguda. Insônia. Esquecimento, as vezes me perco quando estou fazendo comida, ou até mesmo quando vou procurar algo. Faz terapia com psicologo, e não consigo tratamento adequado no sus, várias crises de ansiedade, medicação predinisona era único que s tendões, porém subiu glicose para 360, pregabalina tomava 2x ao dia 150 Ml, passou dar dores no peito, acelerado o coração.

    Maria das vitorias Martins 11/02/2024
    1
  • Ponto negativo: A demora absurda para aprovar o projeto EXTREMAMENTE necessário. Sou advogado e lido sempre com pessoas com essa condição cruel, que é como viver sob tortura constante, minha mãe também é portadora. Este projeto tinha que ser votado em regime de extrema urgência, uma vez que já foi aprovado no Senado. Se houverem alterações, tem que ser feita votação conjunta e ir para sanção e publicação com urgência.

    Wyllyan Rodrigues 15/08/2023
    4
  • Ponto positivo: O maior ponto positivo é dar aos portadores da fibromialgia dignidade, pois não há dúvidas que é uma doença absolutamente incapacitante e que dificulta ou, na maioria dos casos, impede que seus portadores consigam trabalhar. Deveria ser o tipo de doença que garante aposentadoria independente de estar o portador filiado ao RGPS.

    Wyllyan Rodrigues 15/08/2023
    5
  • Ponto negativo: Uma lástima a demora para aprovar algo que vai proporcionar dignidade humana ao portador da Fibro. Só quem passa pela doença que sabe quão incapacitante é conviver com os muitos sintomas que isso causa . Mental e neurológico. Dores , fadiga, insonia , depressão, intestino que não funciona , dores de toda ordem, perda de memória e mente incapacitada. Senhores , autoridades tenham piedade dos doentes de Fibro e aprovem logo esse direito aos doentes . Queremos dignidade de viver .

    Maria C Ludres 24/06/2023
    3
  • Ponto negativo: Tenho Fibromialgia e Depressão dei entrada no inss no dia 29/03/23 e a médica que fez a perícia deu risada na minha cara , foi super grossa e ainda me pediu para parar de ir à minha médica reumatologista que eu só estou gastando dinheiro com isso , mostrei meus braços inchado e ela falou que é gordura, falou que era pra eu pegar o dinheiro que estou gastando para ir à praia e shopping, falei com ela que sinto muitas dores e nem cabelo eu lavo direito , e nada mais consigo fazer nada fez .

    Adriana 03/05/2023
    3
  • Ponto negativo: Tenho fibromialgia e estou em tratamento, além das medicação tenho que ir em psicóloga, psiquiatra reumatologista , entre outros, tenho que ir de ônibus e por fim além de remédios temos que gastar muito com passagem de ônibus e metrô, fui tentar tirar bilhete único com gratuidade para comodidades, porém a fibromialgia não entra como comodidade para gratuidade no bilhete único, deveriam incluir a fibromialgia também

    Rosa Rodrigues 04/03/2023
    4
  • Ponto positivo: Além de por a sindrome como uma doença incapacitante, pois as dores intensas e constantes por 24h, remédios que aliviam, mas não tratam o problema, ao contrário disso, deixam muitas vezes sequelas ao portador, também deveria ser posta como doença PCD, para que os portadores possam ter condições de adquirir veículos adaptados, e que possamos ter tb direito a farmácia popular com preços acessíveis aos medicamentos, assim também como acesso pelo sus ao canabidiol e outros derivados como tratamento

    Pensamentos do hoje 03/03/2023
    6
  • Ponto positivo: Entre tantos sintomas dolorosos e constantes, quero ressaltar a quantidade de medicamentos que tenho que tomar regularmente para me sentir um pouco melhor: antidepressivos, ansiolíticos, relaxantes musculares, indutores do sono, injeções de corticoides, colágeno tipo II, além dos suplementos polivitamínicos. É um tratamento diário, oneroso e com riscos para o fígado, rins e outros órgãos do corpo. Mas, mesmo com todos esses remédios, terapia, exercícios físicos, as dores não dão trégua.

    Rosana Freitas 13/12/2022
    5
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.