Enquete do PL 1595/2020

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 50%
Concordo na maior parte 4 12%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 12 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

Hoje o processo judicial é eletrônico e todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico (v. Lei º 11.419/2006, art. 9º, caput). A citação e a intimação por meio eletrônico também estão previstas nos arts. 246, V, e 270 do Código de Processo Civil. A realização de atos processuais por meio eletrônico servem à efetividade da jurisdição, à celeridade e economia processual e à razoável duração do processo (v. Resolução CNJ nº 354/2020).

Rubens Silva 15/04/2021
2

Tira a liberdade do cidadão ficar on-line (e comunicar-se com familiares e amigos) no WhatsApp sem ser molestado pelo governo.

Lincoln Costa 16/04/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: A técnica legislativa e a redação merecem melhorias. Devem ser ouvidos especialistas do setor, como advogados, serventuários e juízes. Nos termos da proposta, a questão ainda permanecerá muito mal resolvida na prática processual, deixando muitas brechas e interpretações, o que inevitavelmente levará a questão aos tribunais.

    Dennis 30/01/2024
    0
  • Ponto positivo: O positivo é a materialidade essencial da medida. A utilização de quaisquer meios para citação e intimação das partes de um processo é medida que deveria ser mais duramente aplicada se o objetivo é ter um processo rápido e eficiente.

    Dennis 30/01/2024
    0
  • Ponto negativo: Infringe a publicização dos atos judiciais em igualdade entre as partes quanto a contagem de prazos, o que se dá com a comunicação via Diário Oficial. A publicidade pelo Diário Oficial é instrumento de controle social da atividade jurisdicional. Haverá distorções perigosas na contagem de prazos, com prejuízos para os jurisdicionados, além dos riscos de hackers nestes apps.

    alexandre lemos palmeiro 22/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Hoje o processo judicial é eletrônico e todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico (v. Lei º 11.419/2006, art. 9º, caput). A citação e a intimação por meio eletrônico também estão previstas nos arts. 246, V, e 270 do Código de Processo Civil. A realização de atos processuais por meio eletrônico servem à efetividade da jurisdição, à celeridade e economia processual e à razoável duração do processo (v. Resolução CNJ nº 354/2020).

    Rubens Silva 15/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Atinge os desideratos da celeridade e economia processual, principalmente em casos de urgência

    Carla Fleischfresser 19/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Celeridade processual

    Adi Julia Castro 16/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Tira a liberdade do cidadão ficar on-line (e comunicar-se com familiares e amigos) no WhatsApp sem ser molestado pelo governo.

    Lincoln Costa 16/04/2020
    2
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