A certificação é o caminho mais inteligente, mas precisa ser por meio de um órgão independente e credenciado, além de deve haver uma norma de referência para instruir o auditor, sobre o significado de um Mecanismo de Integridade efetivo.
Enquete do PL 1588/2020
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 17 | 60% |
| Concordo na maior parte | 3 | 11% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 3 | 11% |
| Discordo totalmente | 5 | 18% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Exigir que exista certificação de terceiro sobre a efetividade de um programa de integridade para aplicação das atenuantes da Lei 12.846/13 é inadequado. Isso criaria uma "indústria" da certificação, que muito provavelmente não asseguraria a ausência de corrupção. Não há necessidade de lei para esse aspecto. A CGU já definiu de forma bastante clara os critérios para um programa efetivo. E comprovar que foram seguidos deveria ser suficiente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
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Ponto positivo: Este é um projeto importante para desenvolvimento de um ambiente genuinamente ético. Todavia, seria importante também acrescentar não somente a acreditação do Inmetro, uma vez que demanda investimento financeiro relevante das organizações. Assim, o Selo Pró Ética da CGU também poderia ser utilizado como parâmetro de efetividade de um Programa de Integridade, uma vez que este é voluntário e gratuito para organização.
Abrahão Nepomuceno 25/08/20230 -
Ponto positivo: A adoção de um modelo de certificação ACREDITADO pelo INMETRO (já disponível a ABNT NBR ISO 37001 Sistema de Gestão de Compliance, que atende na íntegra o Programa de Integridade), através de CERTIFICADORA independente, assegura dinâmica e maior proteção técnica e jurídica à todos os atores (público e privado). Assim, o poder público não toma para si a absurda tarefa de monitorar o privado quanto a efetividade do Programa de Integridade, podendo (e devendo) concentrar-se em suas atividades-fim
Jefferson Carvalho 28/11/20220 -
Ponto positivo: O PL é importante para enfrentar a questão da eficácia dos programas de integridade, merecendo, contudo, maior debate junto a sociedade e ao meio acadêmico, como estudamos no CPJM da UERJ.
ARTUR GUEIROS 01/10/20201 -
Ponto negativo: O certificado tem que ser emitido por organizações independentes, que sejam especialistas na área e qualificadas para tal. Não dá para deixar tamanha responsabilidade na mão do gestor de integridade. Ademais, o projeto de lei não deixa claro se esse gestor de sistema de integridade seria um agente interno ou externo a organização.
Ana Barros 18/09/20200 -
Ponto positivo: Incentiva a instalação de um sistema de compliance nas empresas, mas será que seria, de fato, efetivo? Não seria justo uma empresa que tenha realmente um sistema de integridade ter o mesmo atenuante de uma empresa que finge ter.
Ana Barros 18/09/20200 -
Ponto negativo: Autodeclaração não funciona, a menos que haja um sistema de punição severo para quem "atestar algo inverídico". Além disso, a certificação deveria ser pré-requisito para a empresa pedir atenuação das penalidades previstas na 12.846/13. Aí sim, a CGU deveria entrar em cena para: a) verificar se a certificação já existia no momento do ilícito; b) se ela é fiel às práticas da empresa; c) se, nesse momento, o certificado mantém-se válido. Somente com "sim" nos 3 itens, a atenuação pode ser calculada
Wagner Giovanini 28/07/20201 -
Ponto positivo: A certificação é o caminho mais inteligente, mas precisa ser por meio de um órgão independente e credenciado, além de deve haver uma norma de referência para instruir o auditor, sobre o significado de um Mecanismo de Integridade efetivo.
Wagner Giovanini 28/07/20204 -
Ponto negativo: Exigir que exista certificação de terceiro sobre a efetividade de um programa de integridade para aplicação das atenuantes da Lei 12.846/13 é inadequado. Isso criaria uma "indústria" da certificação, que muito provavelmente não asseguraria a ausência de corrupção. Não há necessidade de lei para esse aspecto. A CGU já definiu de forma bastante clara os critérios para um programa efetivo. E comprovar que foram seguidos deveria ser suficiente.
Ana Carolina Kliemann Dutra 13/07/20201