Enquete do PL 1588/2020

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 60%
Concordo na maior parte 3 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 5 18%

O que foi dito

Pontos mais populares

A certificação é o caminho mais inteligente, mas precisa ser por meio de um órgão independente e credenciado, além de deve haver uma norma de referência para instruir o auditor, sobre o significado de um Mecanismo de Integridade efetivo.

Wagner Giovanini 28/07/2020
4

Exigir que exista certificação de terceiro sobre a efetividade de um programa de integridade para aplicação das atenuantes da Lei 12.846/13 é inadequado. Isso criaria uma "indústria" da certificação, que muito provavelmente não asseguraria a ausência de corrupção. Não há necessidade de lei para esse aspecto. A CGU já definiu de forma bastante clara os critérios para um programa efetivo. E comprovar que foram seguidos deveria ser suficiente.

Ana Carolina Kliemann Dutra 13/07/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Este é um projeto importante para desenvolvimento de um ambiente genuinamente ético. Todavia, seria importante também acrescentar não somente a acreditação do Inmetro, uma vez que demanda investimento financeiro relevante das organizações. Assim, o Selo Pró Ética da CGU também poderia ser utilizado como parâmetro de efetividade de um Programa de Integridade, uma vez que este é voluntário e gratuito para organização.

    Abrahão Nepomuceno 25/08/2023
    0
  • Ponto positivo: A adoção de um modelo de certificação ACREDITADO pelo INMETRO (já disponível a ABNT NBR ISO 37001 Sistema de Gestão de Compliance, que atende na íntegra o Programa de Integridade), através de CERTIFICADORA independente, assegura dinâmica e maior proteção técnica e jurídica à todos os atores (público e privado). Assim, o poder público não toma para si a absurda tarefa de monitorar o privado quanto a efetividade do Programa de Integridade, podendo (e devendo) concentrar-se em suas atividades-fim

    Jefferson Carvalho 28/11/2022
    0
  • Ponto positivo: O PL é importante para enfrentar a questão da eficácia dos programas de integridade, merecendo, contudo, maior debate junto a sociedade e ao meio acadêmico, como estudamos no CPJM da UERJ.

    ARTUR GUEIROS 01/10/2020
    1
  • Ponto negativo: O certificado tem que ser emitido por organizações independentes, que sejam especialistas na área e qualificadas para tal. Não dá para deixar tamanha responsabilidade na mão do gestor de integridade. Ademais, o projeto de lei não deixa claro se esse gestor de sistema de integridade seria um agente interno ou externo a organização.

    Ana Barros 18/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Incentiva a instalação de um sistema de compliance nas empresas, mas será que seria, de fato, efetivo? Não seria justo uma empresa que tenha realmente um sistema de integridade ter o mesmo atenuante de uma empresa que finge ter.

    Ana Barros 18/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Autodeclaração não funciona, a menos que haja um sistema de punição severo para quem "atestar algo inverídico". Além disso, a certificação deveria ser pré-requisito para a empresa pedir atenuação das penalidades previstas na 12.846/13. Aí sim, a CGU deveria entrar em cena para: a) verificar se a certificação já existia no momento do ilícito; b) se ela é fiel às práticas da empresa; c) se, nesse momento, o certificado mantém-se válido. Somente com "sim" nos 3 itens, a atenuação pode ser calculada

    Wagner Giovanini 28/07/2020
    1
  • Ponto positivo: A certificação é o caminho mais inteligente, mas precisa ser por meio de um órgão independente e credenciado, além de deve haver uma norma de referência para instruir o auditor, sobre o significado de um Mecanismo de Integridade efetivo.

    Wagner Giovanini 28/07/2020
    4
  • Ponto negativo: Exigir que exista certificação de terceiro sobre a efetividade de um programa de integridade para aplicação das atenuantes da Lei 12.846/13 é inadequado. Isso criaria uma "indústria" da certificação, que muito provavelmente não asseguraria a ausência de corrupção. Não há necessidade de lei para esse aspecto. A CGU já definiu de forma bastante clara os critérios para um programa efetivo. E comprovar que foram seguidos deveria ser suficiente.

    Ana Carolina Kliemann Dutra 13/07/2020
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.