Enquete do PL 1588/2020

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 60%
Concordo na maior parte 3 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 5 18%

O que foi dito

Pontos mais populares

A certificação é o caminho mais inteligente, mas precisa ser por meio de um órgão independente e credenciado, além de deve haver uma norma de referência para instruir o auditor, sobre o significado de um Mecanismo de Integridade efetivo.

Wagner Giovanini 28/07/2020
4

Exigir que exista certificação de terceiro sobre a efetividade de um programa de integridade para aplicação das atenuantes da Lei 12.846/13 é inadequado. Isso criaria uma "indústria" da certificação, que muito provavelmente não asseguraria a ausência de corrupção. Não há necessidade de lei para esse aspecto. A CGU já definiu de forma bastante clara os critérios para um programa efetivo. E comprovar que foram seguidos deveria ser suficiente.

Ana Carolina Kliemann Dutra 13/07/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto positivo: Este é um projeto importante para desenvolvimento de um ambiente genuinamente ético. Todavia, seria importante também acrescentar não somente a acreditação do Inmetro, uma vez que demanda investimento financeiro relevante das organizações. Assim, o Selo Pró Ética da CGU também poderia ser utilizado como parâmetro de efetividade de um Programa de Integridade, uma vez que este é voluntário e gratuito para organização.

    Abrahão Nepomuceno 25/08/2023
    0
  • Ponto positivo: A adoção de um modelo de certificação ACREDITADO pelo INMETRO (já disponível a ABNT NBR ISO 37001 Sistema de Gestão de Compliance, que atende na íntegra o Programa de Integridade), através de CERTIFICADORA independente, assegura dinâmica e maior proteção técnica e jurídica à todos os atores (público e privado). Assim, o poder público não toma para si a absurda tarefa de monitorar o privado quanto a efetividade do Programa de Integridade, podendo (e devendo) concentrar-se em suas atividades-fim

    Jefferson Carvalho 28/11/2022
    0
  • Ponto positivo: O PL é importante para enfrentar a questão da eficácia dos programas de integridade, merecendo, contudo, maior debate junto a sociedade e ao meio acadêmico, como estudamos no CPJM da UERJ.

    ARTUR GUEIROS 01/10/2020
    1
  • Ponto negativo: O certificado tem que ser emitido por organizações independentes, que sejam especialistas na área e qualificadas para tal. Não dá para deixar tamanha responsabilidade na mão do gestor de integridade. Ademais, o projeto de lei não deixa claro se esse gestor de sistema de integridade seria um agente interno ou externo a organização.

    Ana Barros 18/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Incentiva a instalação de um sistema de compliance nas empresas, mas será que seria, de fato, efetivo? Não seria justo uma empresa que tenha realmente um sistema de integridade ter o mesmo atenuante de uma empresa que finge ter.

    Ana Barros 18/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Autodeclaração não funciona, a menos que haja um sistema de punição severo para quem "atestar algo inverídico". Além disso, a certificação deveria ser pré-requisito para a empresa pedir atenuação das penalidades previstas na 12.846/13. Aí sim, a CGU deveria entrar em cena para: a) verificar se a certificação já existia no momento do ilícito; b) se ela é fiel às práticas da empresa; c) se, nesse momento, o certificado mantém-se válido. Somente com "sim" nos 3 itens, a atenuação pode ser calculada

    Wagner Giovanini 28/07/2020
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  • Ponto positivo: A certificação é o caminho mais inteligente, mas precisa ser por meio de um órgão independente e credenciado, além de deve haver uma norma de referência para instruir o auditor, sobre o significado de um Mecanismo de Integridade efetivo.

    Wagner Giovanini 28/07/2020
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  • Ponto negativo: Exigir que exista certificação de terceiro sobre a efetividade de um programa de integridade para aplicação das atenuantes da Lei 12.846/13 é inadequado. Isso criaria uma "indústria" da certificação, que muito provavelmente não asseguraria a ausência de corrupção. Não há necessidade de lei para esse aspecto. A CGU já definiu de forma bastante clara os critérios para um programa efetivo. E comprovar que foram seguidos deveria ser suficiente.

    Ana Carolina Kliemann Dutra 13/07/2020
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  4. PL 894/2025

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  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).