Enquete do PL 1581/2020

Resultado

Resultado final desde 06/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 16%
Concordo na maior parte 3 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 8 8%
Discordo totalmente 69 73%

O que foi dito

Pontos mais populares

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono.

Elisvaldo 20/08/2020
3

Neste país, as ações trabalhistas levam de 20 a 30 anos para se conseguir receber o Precatório. E ainda vai receber com desconto ou parcelado? Absurdo, principalmente pelo exequente já ser idoso no momento de receber seus direitos. Seria uma total falta de respeito ao idoso. Senhores Deputados, digam NÃO a este PL.

Eunice R V Silva Silva 09/06/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

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  • Ponto negativo: Perdão de dívidas/ contribuições dos evang elicos

    Abdoral Rodrigues Arco-verde 12/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Em relação a emenda do deputado David Soares para perdoar as dividas das igrejas, esse dinheiro é do povo brasileiro sofrido, as igrejas já têm muitos benefícios indevidamente.

    Milton Soares de Morais 11/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Como partidos de "ESQUERDA", como PCdoB, PT, e o próprio PDT de Ciro Gomes, numa crise como esta, votam a favor desta PL, "VERGONHOSO"!!!

    Walter Profili 10/09/2020
    0
  • Ponto negativo: A maioria desses templos religiosos, possuem outros seguimentos, além dos religiosos, Chega de privilégios, se o seguimento não é religioso, tem que ser enquadrados como empresas, e recolherem os tributos e contribuições. Não ao perdão das dívidas desses templos

    De Paula Venâncio 09/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Injustiça na Casa do Senhor. A anistia de um bilhão de reais em débitos tribuários que o Congresso quer dar às igrejas, também está incluído a contribuição previdenciária, ou seja, não pagar o INSS que não é autossuficiente justamente por não receber créditos de pessoas jurídicas (porque o trabalhador assalariado não tem como sonegar aquilo que é "garfado" do seu holerite). Se existe um motivo para não mais crer em Deus, este motivo está dentro das igrejas.

    FRANZ JOSEF HILDINGER 09/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Isenção tributária para igrejas

    Rodrigo Castilho Ribeiro 09/09/2020
    0
  • Ponto negativo: As obrigações fiscais deveriam ser iguais a todos e não haver qualquer benesse a ninguém por mais privilegiado que for.

    walmir 09/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Dívidas devem ser pagas, sobretudo, por quem tem condições de pagar.

    Marcos Henrique Coelho 09/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Acordo é melhor do que litígio.

    Marcos Henrique Coelho 09/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Neste período de grande dificuldade para a União, não é hora de perdoar dívidas de Igreja! As igrejas detém um poder imenso com o dinheiro dos pobres fiéis, elas não precisam de mais benesses do governo!! Dinheiro de impostos que poderiam ser usados na educação, saúde e segurança!!

    Conrado de Castro Assunção 08/09/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

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  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.