Enquete do PL 1561/2020

Resultado

Resultado final desde 06/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 49%
Concordo na maior parte 4 9%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 3 7%
Discordo totalmente 15 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Obviamente, essa proposta não deve substituir o investimento do governo no SUS e não exime os governantes e representantes do país de gerir os recursos de forma eficiente e de agir de forma honesta, sem desvios, superfaturamentos, criação de vagas falsas, entre outras atitudes ilícitas do gênero. Dado que muitas pessoas são adeptas à prática, não me oponho que o "excedente" seja destinado a melhorar um serviço essencial. É claro que a gestão de recursos deve melhorar também para funcionar.

Eduarda de Castro Resende 05/04/2021
1

Mais uma maneira de tomar dinheiro dos crédulos e de enriquecer os intermediários. Vamos pensar grande. Por que não criar leis obrigando a haver um controle rigoroso de gastos do SUS?

Reynaldo Wongtschowskli 25/02/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Faltou incluir exclusivamente para a loterias caixa…. Pois se deixar qualquer um administrar vai ter muitas fraudes… Cassinos , jogos do bicho, jogos estaduais tem que ser exclusivo da caixa econômica fedaral, pois será bem administrada e não terá como sonegar impostos…

    Lucas Sato 15/09/2022
    0
  • Ponto positivo: Parabéns pela iniciativa...o jogo do bicho também deve ser regularizado....assim também as outras fontes de custeio devem ser liberadas....resolvam isso logo pelo amor de Deus...salário de miséria escravidão do serviço público das autarquias.

    Rosemeire Sardinha 31/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Os recursos para pagar o piso nacional dos enfermeiros deve ser integrais....a união declarou que tem os recursos para o funcionalismo público....muitos já irão receber e nós aqui esperando o ministro barroso decidir nosso futuro!! Meu salário base é 400 reais.....400 reais ...o funcionário público é o pior remunerado...entidade hc do Brasil...injustiça...injustiça

    Rosemeire Sardinha 31/08/2022
    0
  • Ponto negativo: Parece até uma boa ideia, mas destinar uma pequena porcentagem para o turismo e a saúde, deixando boa parcela na mão das loterias que pode passar por concessão, fica a sensação de que querem fazer o papel do Estado, só que boa parte da verba arrecadada vai para o bolso privado.

    Lilian Costa 30/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Concordo com ressalvas. Uma sugestão apliar os investimentos na saúde e pesquisa.

    Vinicius Rodrigues Vianna 06/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Sinto muito mas recursos para o SUS descem ralos à baixos e não sabem até agora aonde caem.

    nelson belchior 15/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Mais recursos para a saúde... e melhor do que restabelecer a CPMF

    Marlos da Silva Pereira 15/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Que não tirem a destinação obrigatória de recursos do SUS, que já existe

    Marlos da Silva Pereira 15/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Não consegui encontrar detalhes suficientes para entender como a mecânica da loteria funcionaria e não há menção sobre como a gestão desses valores seria realizada. De fato, como citado, melhor que aumentar a quantidade de dinheiro é ter boa gestão dele.

    Eduarda de Castro Resende 05/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Obviamente, essa proposta não deve substituir o investimento do governo no SUS e não exime os governantes e representantes do país de gerir os recursos de forma eficiente e de agir de forma honesta, sem desvios, superfaturamentos, criação de vagas falsas, entre outras atitudes ilícitas do gênero. Dado que muitas pessoas são adeptas à prática, não me oponho que o "excedente" seja destinado a melhorar um serviço essencial. É claro que a gestão de recursos deve melhorar também para funcionar.

    Eduarda de Castro Resende 05/04/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4841/2024

    Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.

  2. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  3. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  4. PL 1774/2019

    O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Fokus explica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor. “Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa. O projeto, que altera a lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73), já havia sido proposto na legislatura anterior (PL 9482/18) pelo ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1169/2015

    Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.

  6. PL 1637/2019

    O Projeto de Lei 1637/19 aumenta o tempo de internação ou de tratamento ambulatorial imposto a criminosos que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (considerados inimputáveis pela lei). O texto estabelece que o prazo mínimo de internação ou tratamento para esses casos, que hoje é de 1 ano a 3 anos, passará a ser de 3 anos a 20 anos. O projeto não modifica a regra geral prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo a qual a internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O projeto altera o Código Penal para estabelecer que a perícia médica, que pode decidir pela desinternação, passe a ser repetida de três em três anos. Hoje, o prazo para a repetição da perícia é anual. Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) observa que, muitas vezes, a inimputabilidade do autor do delito vem servindo como porta para a impunidade. “Crimes violentos, cometidos por motivo torpe, são justificados pela defesa com a alegação de que, no momento do crime, o cliente estava em estado de inconsciência da realidade, artifício que visa apenas enquadrar o caso nos critérios da inimputabilidade previstos no Código Penal”, afirma. Reincidência O projeto determina que a reincidência antes do período de cinco anos sujeita o autor de prática delituosa à nova internação ou a novo período de tratamento ambulatorial. Atualmente, a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior de internação se o agente, antes de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.