Enquete do PL 1552/2020

Resultado

Resultado final desde 06/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 34 7%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 23 5%
Discordo totalmente 396 87%

O que foi dito

Pontos mais populares

O combate à violência doméstica precisa ser mantida, mesmo tempos de pandemia.

Daniel Castilho 11/05/2020
10

A proteção a vida é direito constitucional e obrigação do estado. Sendo assim é inconstitucional matar mesmo que seja no inicio da vida.

Jorge Rodrigues 04/06/2020
39

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 87 encontrados.

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  • Ponto positivo: Espaços de acolhimento são fundamentais para mulheres em situação de violência, ainda mais em tempos de pandemia. O sonho é que todos os municípios brasileiros disponham de alguma rede que possa ofertar esse serviço. Obrigada, Dep. Sâmia, pela sensibilidade com a causa. Avante, Feminista!

    Maria Paula Monteiro 11/08/2020
    2
  • Ponto negativo: Traz por traz o pretexto para interrupção da vida usando as diretrizes do ministério da Saúde já estipuladas que poderão levar a u m aumento no número de abortos... Falta trazer a responsabilidade das mulheres em seus atos e em caso de abusos comprovar com inquérito policial e não apenas um testemunho que pode rá ser verdadeiro mas em muitos casos falsos mentirosos só para levar a um assassinato de um ser humano inocente em seu ventre.

    José Santos 12/07/2020
    0
  • Ponto positivo: traz uma realidade para proteção da mulheres contra agressões

    José Santos 12/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Está PL é mais um forma de desviar recursos para práticas contrárias a vontade do povo. Já existe a Lei Maria da Penha! Já existe dispositivo eficiente para a proteção das mulheres. Este projeto deve ser inteiramente rejeitado

    Ana Laura Dias 09/07/2020
    4
  • Ponto negativo: Ajudar a financiar aborto? Já é ruim que aconteça, mas me obrigar a pagar o preço da morte de inocentes, já é demais!

    Maria Cecília Ribeiro Barbosa 09/07/2020
    1
  • Ponto negativo: Os direitos da mulher são limitados até o momento que decide matar um inocente no seu ventre. Aborto Não!

    Nathalia Gomes 08/07/2020
    2
  • Ponto negativo: Projeto deixa brecha para a flexibilização do aborto.

    Felipe Brito 07/07/2020
    1
  • Ponto negativo: Esse PL deixa uma grande lacuna ambígua à respeito do aborto.

    Gabriel Correa 07/07/2020
    3
  • Ponto negativo: Já tentaram custear abortos trazendo dinheiro internacional de ONGs sob a justificativa de proteger e amparar mulheres vítimas da violência, já que o SUS não promovia abortos de forma ampla devido a falta de verba. Isso é evidente, pois ao exigirem a cláusula “nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderá ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvam, direta ou indiretamente, o aborto provocado” logo retiraram a proposta. Precisamos dessa cláusula agora!

    Livio Martins Lousada 03/07/2020
    2
  • Ponto negativo: no final de tudo o socialismo quer implantar o assassinato de crianças ainda no vntr das mães. Não tem sentido para esta gente, pois defende assassinos, e querem assassinar crianças que estão no ventre das mães, e que são indefesas. Seria bom também criminalizar as mães que queiram abortar so pelo fato da facilidade, ou pelo motivo futil qualquer E outra, estamos em um páis que ainda preserva pela vida.

    Solange Carlos da Silva 02/07/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.