A supressão dos honorários advocatícios apenas para os advogados da União cria uma categoria de advogados de 3a classe, isto porque os advogados privados recebem os honorários de sucumbência (além daqueles contratados, ou, além dos salários pagos pelas bancas); 2o - todo e qualquer outro advogado público, isto é, dos Estados e do municípios também os recebe, deixando a classe dos advogados da União, que fazem a defesa da União em clara e evidente discriminação.
Enquete do REQ 580/2020
Enquete encerrada em 06/04/2020
Resultado
Resultado final desde 06/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 0% |
| Concordo na maior parte | 1 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 0% |
| Discordo totalmente | 2.084 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Proposta inconstitucional, por vício de iniciativa, além de representar descabido ataque a instrumento legítimo de remuneração por performance dos advogados públicos federais.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 282 encontrados.
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Ponto negativo: Os advogados públicos exercem atividades essenciais e estão na linha de frente, sem parar de trabalhar em virtude do COVID, para evitar decisões liminares da justiça que prejudiquem políticas públicas e uso adequado dos recursos públicos. Além disso, advogados públicos provocam ingresso de recursos nos cofres públicos essenciais aos combate ao vírus. Atacar quem está na linha de frente seria atacar o próprio estado brasileiro.
Alexandre De Andrade Freire 10/04/20200 -
Ponto negativo: Prejudica a defesa do estado e do interesse público
Gustavo Augusto Freitas de Lima 07/04/20200 -
Ponto negativo: Porque os Senhores Deputados e Senadores não doam ou reduzem suas verbas de representação e demais auxílios de custos como correio e moradia para ajudar no combate à pandemia
Ricardo Vicente Calciolari Calciolari 07/04/20200 -
Ponto negativo: Desmotivação da carreira que defende e cobra devedores tributários
Bruno BMoreira 07/04/20200 -
Ponto negativo: Honorários pertencem ao advogado, pelo ganho da causa e estimula a atividade meritória
Carlos Rodrigo Job Rodrigues 07/04/20200 -
Ponto negativo: Violação a acordos firmados e enfraquecimento da cobrança da Dívida Ativa da União.
Murilo Strätz 06/04/20200 -
Ponto negativo: Tirem 1 mês de férias dos Juízes, isso sim é um absurdo!
André Gurgel 06/04/20200 -
Ponto negativo: Com tantos problemas ligados à Pandemia do Corona Vírus querem afetar o que é de direito dos advogados como se tais valores impactassem e fossem significantes para resolver problemas orçamentários. O dinheiro está nos bancos e grandes fortunas que deveriam ser mais eficazmente taxados
Rosalliny 06/04/20200 -
Ponto negativo: A proposta não considera o fato de que os honorários reduzem a medida em que diminui o ingresso de recursos públicos
Lademir Gomes da Rocha 06/04/20200 -
Ponto negativo: Inconstitucional por vício de iniciativa e injusto pois defendo que no lugar seja instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas.
GUSTAVO CABRAL VIEIRA 06/04/20200