Enquete do PL 1473/2020

Resultado

Resultado final desde 03/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 2%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 2.831 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

O CORTE DE SALÁRIO DEVE SER PARA OS SERVIDORES E MEMBROS DE TODOS OS 3 PODERES. HÁ VÍCIO DE INICIATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA CORTE DE OUTROS PODERES. PARA SAIR DA PURA RETÓRICA DEVERIA SER FEITO UM PACTO FEDERATIVO COM O COMPROMISSO EFETIVO DE TODOS OS PODERES.

Denise AREA LEAO BARRETO 03/04/2020
3

Honorários verba privada

Marcos Melo 06/04/2020
55

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 587 encontrados.

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  • Ponto positivo: Nenhum profissional deve ter vantagens exageradas. Igualdade a todos é importante.

    Rodolfo Vaz 24/09/2020
    0
  • Ponto negativo: HONORÁRIOS, com ou sem parcela base de vencimentos são a forma mais adequada de REMUNERAÇÃO PELO MÉRITO E ESFORÇO do profissional. Além do que, defender e assessorar a União e suas mais de 150 autarquias não é tarefa fácil, sendo a melhor maneira de atrair profissionais qualificados.

    Eduardo Fernandes de Oliveira Oliveira 23/04/2020
    0
  • Ponto negativo: O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos. Além disso, é uma medida que não traz efetividade ao combate ao COVID-19.

    Ricardo Prata 22/04/2020
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  • Ponto negativo: Não é justo os Advogados Públicos perderem parcela significativa de sua remuneração, quando sua atuação proporciona uma economia/arrecadação de bilhões ao Estado Brasileiro. Considerando, igualmente, que os subsídios e honorários recebidos não ultrapassam o teto do funcionalismo público. “O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos”. “Os Advogados Públicos não podem pagar esse pato sozinho”

    RICARDO AFONSO DOS SANTOS SILVA 21/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Trata-se de tentativa de apropriação de recursos de natureza privada. O recebimento de honorários pelos advogados públicos, pagos pela parte derrotada no processo, somente ocorre em caso de êxito no resultado da demanda em favor do Poder Público, o que vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa e das modernas técnicas de gestão pública.

    Luis Henrique Assis Nunes 20/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Honorários advocatícios servem para honrar o trabalho técnico de causídicos desde a Roma Antiga. Se se pretende acabar com essa verba por entender que advogados públicos gozam de salário, teriam de acabar com os honorários dos advogados empregados. Se, enfim, acreditam que essa verba não é devida, acabem com tais condenações nas causas contra entes públicos. Se apropriar desse dinheiro pra qualquer outra finalidade equivale à criação de tributo extraordinário, inconstitucional e anômalo.

    LUCAS MATEUS GONÇALVES LOUZADA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta não atende ao interesse público. Os honorários de sucumbência são oriundos de verba privada, decorrentes de condenação em processos judiciais nos quais a administração sagrou-se vencedora, graças à atuação diligente da advocacia pública. Trata-se de importante meio de aprimoramento da defesa dos órgãos públicos. Basta analisar criteriosamente o desempenho da AGU, para perceber a irrefutável importância da destinação desses honorários a seus membros.

    Antonio Augusto de Siqueira 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários não implicam em gasto de dinheiro público e são pagos pela parte sucumbente na demanda, pelo que são verba privada. Também, já ficou comprovado o aumento do êxito nas ações em favor da Fazenda Pública decorrente do desempenho dos advogados públicos, gerando economia para os cofres públicos e provocando a diminuição da desigualdade remuneratória entre as demais funções essenciais à justiça.

    Sheila 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: A proposta ignora que os honorários são direito indisponível e de caráter alimentar do advogado, e, como tanto, decorre do mérito de seu trabalho pessoal e não deve ser redirecionado para subsidiar políticas públicas.

    CÉSAR AZAMBUJA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários advocatícios de sucumbência são verbas privadas (pagas pelo particular) e foram implantados para substituir REAJUSTES ANUAIS dos SALARIOS dos advogados públicos. Haverá GRANDE EVASÃO das carreiras de DEFESA DA UNIÃO com a aprovação dessa lei, pois, os salários dos advogados públicos serão inferiores ao de analista judicial , como ocorreu em 2005, quando mais de 70% dos procuradores deixaram os cargos, o que causou grande prejuízo para o cofres públicos. Ou seja, uma economia BURRA

    karina Berneba 17/04/2020
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.