Enquete do PL 1473/2020

Resultado

Resultado final desde 03/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 2%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 2.831 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

O CORTE DE SALÁRIO DEVE SER PARA OS SERVIDORES E MEMBROS DE TODOS OS 3 PODERES. HÁ VÍCIO DE INICIATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA CORTE DE OUTROS PODERES. PARA SAIR DA PURA RETÓRICA DEVERIA SER FEITO UM PACTO FEDERATIVO COM O COMPROMISSO EFETIVO DE TODOS OS PODERES.

Denise AREA LEAO BARRETO 03/04/2020
3

Honorários verba privada

Marcos Melo 06/04/2020
55

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 587 encontrados.

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  • Ponto positivo: Nenhum profissional deve ter vantagens exageradas. Igualdade a todos é importante.

    Rodolfo Vaz 24/09/2020
    0
  • Ponto negativo: HONORÁRIOS, com ou sem parcela base de vencimentos são a forma mais adequada de REMUNERAÇÃO PELO MÉRITO E ESFORÇO do profissional. Além do que, defender e assessorar a União e suas mais de 150 autarquias não é tarefa fácil, sendo a melhor maneira de atrair profissionais qualificados.

    Eduardo Fernandes de Oliveira Oliveira 23/04/2020
    0
  • Ponto negativo: O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos. Além disso, é uma medida que não traz efetividade ao combate ao COVID-19.

    Ricardo Prata 22/04/2020
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  • Ponto negativo: Não é justo os Advogados Públicos perderem parcela significativa de sua remuneração, quando sua atuação proporciona uma economia/arrecadação de bilhões ao Estado Brasileiro. Considerando, igualmente, que os subsídios e honorários recebidos não ultrapassam o teto do funcionalismo público. “O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos”. “Os Advogados Públicos não podem pagar esse pato sozinho”

    RICARDO AFONSO DOS SANTOS SILVA 21/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Trata-se de tentativa de apropriação de recursos de natureza privada. O recebimento de honorários pelos advogados públicos, pagos pela parte derrotada no processo, somente ocorre em caso de êxito no resultado da demanda em favor do Poder Público, o que vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa e das modernas técnicas de gestão pública.

    Luis Henrique Assis Nunes 20/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Honorários advocatícios servem para honrar o trabalho técnico de causídicos desde a Roma Antiga. Se se pretende acabar com essa verba por entender que advogados públicos gozam de salário, teriam de acabar com os honorários dos advogados empregados. Se, enfim, acreditam que essa verba não é devida, acabem com tais condenações nas causas contra entes públicos. Se apropriar desse dinheiro pra qualquer outra finalidade equivale à criação de tributo extraordinário, inconstitucional e anômalo.

    LUCAS MATEUS GONÇALVES LOUZADA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta não atende ao interesse público. Os honorários de sucumbência são oriundos de verba privada, decorrentes de condenação em processos judiciais nos quais a administração sagrou-se vencedora, graças à atuação diligente da advocacia pública. Trata-se de importante meio de aprimoramento da defesa dos órgãos públicos. Basta analisar criteriosamente o desempenho da AGU, para perceber a irrefutável importância da destinação desses honorários a seus membros.

    Antonio Augusto de Siqueira 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários não implicam em gasto de dinheiro público e são pagos pela parte sucumbente na demanda, pelo que são verba privada. Também, já ficou comprovado o aumento do êxito nas ações em favor da Fazenda Pública decorrente do desempenho dos advogados públicos, gerando economia para os cofres públicos e provocando a diminuição da desigualdade remuneratória entre as demais funções essenciais à justiça.

    Sheila 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: A proposta ignora que os honorários são direito indisponível e de caráter alimentar do advogado, e, como tanto, decorre do mérito de seu trabalho pessoal e não deve ser redirecionado para subsidiar políticas públicas.

    CÉSAR AZAMBUJA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários advocatícios de sucumbência são verbas privadas (pagas pelo particular) e foram implantados para substituir REAJUSTES ANUAIS dos SALARIOS dos advogados públicos. Haverá GRANDE EVASÃO das carreiras de DEFESA DA UNIÃO com a aprovação dessa lei, pois, os salários dos advogados públicos serão inferiores ao de analista judicial , como ocorreu em 2005, quando mais de 70% dos procuradores deixaram os cargos, o que causou grande prejuízo para o cofres públicos. Ou seja, uma economia BURRA

    karina Berneba 17/04/2020
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei