Enquete do PL 1473/2020

Resultado

Resultado final desde 03/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 2%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 2.831 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

O CORTE DE SALÁRIO DEVE SER PARA OS SERVIDORES E MEMBROS DE TODOS OS 3 PODERES. HÁ VÍCIO DE INICIATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA CORTE DE OUTROS PODERES. PARA SAIR DA PURA RETÓRICA DEVERIA SER FEITO UM PACTO FEDERATIVO COM O COMPROMISSO EFETIVO DE TODOS OS PODERES.

Denise AREA LEAO BARRETO 03/04/2020
3

Honorários verba privada

Marcos Melo 06/04/2020
55

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 587 encontrados.

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  • Ponto positivo: Nenhum profissional deve ter vantagens exageradas. Igualdade a todos é importante.

    Rodolfo Vaz 24/09/2020
    0
  • Ponto negativo: HONORÁRIOS, com ou sem parcela base de vencimentos são a forma mais adequada de REMUNERAÇÃO PELO MÉRITO E ESFORÇO do profissional. Além do que, defender e assessorar a União e suas mais de 150 autarquias não é tarefa fácil, sendo a melhor maneira de atrair profissionais qualificados.

    Eduardo Fernandes de Oliveira Oliveira 23/04/2020
    0
  • Ponto negativo: O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos. Além disso, é uma medida que não traz efetividade ao combate ao COVID-19.

    Ricardo Prata 22/04/2020
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  • Ponto negativo: Não é justo os Advogados Públicos perderem parcela significativa de sua remuneração, quando sua atuação proporciona uma economia/arrecadação de bilhões ao Estado Brasileiro. Considerando, igualmente, que os subsídios e honorários recebidos não ultrapassam o teto do funcionalismo público. “O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos”. “Os Advogados Públicos não podem pagar esse pato sozinho”

    RICARDO AFONSO DOS SANTOS SILVA 21/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Trata-se de tentativa de apropriação de recursos de natureza privada. O recebimento de honorários pelos advogados públicos, pagos pela parte derrotada no processo, somente ocorre em caso de êxito no resultado da demanda em favor do Poder Público, o que vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa e das modernas técnicas de gestão pública.

    Luis Henrique Assis Nunes 20/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Honorários advocatícios servem para honrar o trabalho técnico de causídicos desde a Roma Antiga. Se se pretende acabar com essa verba por entender que advogados públicos gozam de salário, teriam de acabar com os honorários dos advogados empregados. Se, enfim, acreditam que essa verba não é devida, acabem com tais condenações nas causas contra entes públicos. Se apropriar desse dinheiro pra qualquer outra finalidade equivale à criação de tributo extraordinário, inconstitucional e anômalo.

    LUCAS MATEUS GONÇALVES LOUZADA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta não atende ao interesse público. Os honorários de sucumbência são oriundos de verba privada, decorrentes de condenação em processos judiciais nos quais a administração sagrou-se vencedora, graças à atuação diligente da advocacia pública. Trata-se de importante meio de aprimoramento da defesa dos órgãos públicos. Basta analisar criteriosamente o desempenho da AGU, para perceber a irrefutável importância da destinação desses honorários a seus membros.

    Antonio Augusto de Siqueira 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários não implicam em gasto de dinheiro público e são pagos pela parte sucumbente na demanda, pelo que são verba privada. Também, já ficou comprovado o aumento do êxito nas ações em favor da Fazenda Pública decorrente do desempenho dos advogados públicos, gerando economia para os cofres públicos e provocando a diminuição da desigualdade remuneratória entre as demais funções essenciais à justiça.

    Sheila 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: A proposta ignora que os honorários são direito indisponível e de caráter alimentar do advogado, e, como tanto, decorre do mérito de seu trabalho pessoal e não deve ser redirecionado para subsidiar políticas públicas.

    CÉSAR AZAMBUJA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários advocatícios de sucumbência são verbas privadas (pagas pelo particular) e foram implantados para substituir REAJUSTES ANUAIS dos SALARIOS dos advogados públicos. Haverá GRANDE EVASÃO das carreiras de DEFESA DA UNIÃO com a aprovação dessa lei, pois, os salários dos advogados públicos serão inferiores ao de analista judicial , como ocorreu em 2005, quando mais de 70% dos procuradores deixaram os cargos, o que causou grande prejuízo para o cofres públicos. Ou seja, uma economia BURRA

    karina Berneba 17/04/2020
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.