Enquete do PL 1469/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.340 97%
Concordo na maior parte 35 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 10 0%
Discordo totalmente 56 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Será uma excelente oportunidade! Tem muitas pessoas com um potêncial incrível que não pôde ingressar por conta da idade! O estado só tem a ganhar caso essa pl for aprovada

Fernando Queiroz 21/10/2020
168

Podia colocar até 40 anos como idade máxima, para dar mais chances, mas 35 não tá ruim.

Lucas Coelho de Avila 21/11/2020
104

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 288 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A maturidade vem com o tempo! Hoje quem tem 35 anos, tem mais experiência de vida e bagagem curricular para atender fisicamente e psicologicamente os requisitos para ingressar na PM. Maturidade essa, de saber se realmente tem preparo para ingressar em qualquer órgão de segurança publica e não ir apenas pelo dinheiro ou estabilidades.

    RODOLFO LIRA PIMENTEL 12/02/2026
    0
  • Ponto negativo: Não deveria ter idade máxima, quem tiver capacidade para ser aprovado nos exames escritos, físicos e de habilidades específicas não deveria ser impedido de ingressar na corporação. O corte de aptidão física é no TAF e não na certidão de nascimento.

    PEDRO AUGUSTO RIBEIRO SOARES 04/02/2026
    1
  • Ponto positivo: Manifesto minha indignação e tristeza diante do veto ao PL 1469/20. Milhares de brasileiros tiveram seus sonhos afetados por uma decisão que ignora a realidade de quem se prepara com dedicação para servir à sociedade. Fica a dúvida: para o Presidente, 35 anos é “velho” para ser policial, mas 80 anos não é para governar o país? Com 32 anos, tenho plena capacidade física e mental para combater o crime e proteger a população. Peço aos deputados e senadores que não mantenham esse veto e nos ajudem

    DOUGLAS SILVA DE ANDRADE 08/01/2026
    4
  • Ponto positivo: EXCELENTE PROPOSTA! QUE SEJA APROVADA O QUANTO ANTES! MAS O IDEAL SERIA NÃO POSSUIR LIMITE DE IDADE, TENDO EM VISTA A AMPLA CONCORRÊNCIA OU DISCRIMINAÇÃO. O INDIVÍDUO QUE FOR APTO EM TODAS ETAPAS DO CONCURSO, É APTO PARA EXERCER A FUNÇÃO POLICIAL! SEM LIMITE DE IDADE JÁ!!!

    DOUGLAS DA SILVA MELLO 27/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Excelente proposta. Acredito que idade não deve julgar aptidão de uma pessoa para exercer a função policial. O que deve julgar a aptidão são os exames médicos, psicológicos e o teste de aptidão física. Se a pessoa está apta em todos eles tem absoluta capacidade de exercer a função.

    VANDERLON ALMEIDA TAVARES 22/10/2025
    1
  • Ponto negativo: A sociedade precisa de pessoas qualificadas e pessoas que tenham maior tempo e disposição para servir, pessoas com idade mais avançadas por questões físicas tendem a ter menos tempo de serviço, governo gastará igualmente com pessoas mais novas e mais velhas e as mais velhas servirão tempos menores, ao longo prazo representa mesmo um ganho para a sociedade?

    GABRIEL SOARES ALARCAO 03/10/2025
    1
  • Ponto negativo: Este PL representa um marco regulatório essencial, que: Recomenda critérios justos e modernos de seleção; Harmoniza legislação estadual e federal, eliminando variações arbitrárias; E fortalece os princípios de isonomia, eficiência e transparência nos concursos militares. Aprovar o PL 1469/2020 agora seria um gesto de responsabilidade legislativa, que beneficia diretamente milhares de candidatos que investem em sua formação sabendo exatamente os requisitos de ingresso da carreira militar.

    ICARO ALMEIDA LEMOS ALVES 28/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Preconceito? O PL 1469/2020 é uma medida essencial para promover a uniformização da idade-limite para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares em todo o Brasil. Hoje, há uma grande disparidade entre os estados, o que prejudica a isonomia entre os candidatos e gera insegurança jurídica. A aprovação desse projeto garantirá transparência, previsibilidade e justiça no acesso às carreiras militares estaduais. Ao estabelecer uma regra nacional clara sobre a idade-limite.

    ICARO ALMEIDA LEMOS ALVES 28/07/2025
    2
  • Ponto positivo: A PL 1469/20 é de suma importância para a sociedade brasileira, ajudando a combater o crime organizado, a perturbação da ordem pública e oferecendo a oportunidade para milhares de brasileiros que têm vontade de ingressar na carreira militar.

    LUCAS LEONARDO SILVA FERREIRA 20/05/2025
    4
  • Ponto positivo: Milhares de brasileiros estão sendo impedidos de realizar o sonho de servir à sociedade por falta de uma regra justa que ainda não chegou a ser sancionada. Precisamos do apoio de todos pela PL 1469/2020 e lutemos por uma idade-limite igual em todo o país! Votem agora no site do Senado e vamos botar pressão pela aprovação!

    LUCAS ALMEIDA BRITO 13/05/2025
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.