Enquete do PL 1454/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 67%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Para que os pais tenham condições de custear a educação de seus filhos neste período de pandemia com a suspensão das aulas presenciais, gerando menos custo para as instituições de ensino. Claro que o percentual de 50% precisa ser revisto para não quebrar as escolas.

mauricio soares 30/04/2020
0

É um absurdo imaginar que a redução de 50% do faturamento da escola vai permitir a ela se manter no mercado. Quando tudo está convergindo para que empresas possam sobreviver no período de pandemia, vem um projeto que determinará que as escolas demitam seus professores, tendo que readequar o quadro quando retornar a necessidade de prestar aulas no pós-pandemia. Além disso, a proposta determina que a escola mantenha seus custos ganhando menos.

Fernando Luz Lehnen 21/04/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A escola dos meus filhos só lucrou desde o início da pandemia ,beneficiou-se das medidas governamentais em apoio às empresas ,sendo que a escola particular, é uma empresa ,está prestando um péssimo ensino à distância, ameaçou professores do grupo de risco, que se não fossem ao colégio quando foi liberado pó governo aulas on line, estes seriam demitidos ,não aceitou negociações com os pais ,para redução ou negociação de descontos nas mensalidades ,com a escola fechada ,o colégio teve redução de .

    Flavia Amadio Caldini 11/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Para que os pais tenham condições de custear a educação de seus filhos neste período de pandemia com a suspensão das aulas presenciais, gerando menos custo para as instituições de ensino. Claro que o percentual de 50% precisa ser revisto para não quebrar as escolas.

    mauricio soares 30/04/2020
    0
  • Ponto negativo: É um absurdo imaginar que a redução de 50% do faturamento da escola vai permitir a ela se manter no mercado. Quando tudo está convergindo para que empresas possam sobreviver no período de pandemia, vem um projeto que determinará que as escolas demitam seus professores, tendo que readequar o quadro quando retornar a necessidade de prestar aulas no pós-pandemia. Além disso, a proposta determina que a escola mantenha seus custos ganhando menos.

    Fernando Luz Lehnen 21/04/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  4. PL 8256/2014

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei