Enquete do PL 1415/2020

Resultado

Resultado final desde 02/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 213 96%
Concordo na maior parte 4 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Jornadas de trabalho exaustivos e condições insalubres. Expondo as nossas vidas e de nossas famílias aos riscos

Juliana Le Paes 09/07/2020
36

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Uma forma de ajuda a todos aqueles ajudaram e deram sua vida pra salvar outras vidas e também se contaminaram...

    Pedro Perini Jr. 10/07/2020
    3
  • Ponto positivo: Seria uma forma de compensar o desgaste físico e mental dos que trabalharam na linha de frente do atendimento à COVID-19, além dos riscos corridos .

    Andreia D'Almeida 09/07/2020
    1
  • Ponto positivo: Os profissionais que se dedicaram exaustivamente no combate ao COVID-19, já contribuíram com a exposição de sua saúde física e emocional, deixando claro a sua importância para sociedade, e por isso entendo que este seja isento do pagamento de imposto de renda, diante dessa excepcionalidade pandêmica vivida por todo mundo.

    SAMUEL BENJAMIM DE FIGUEIREDO 09/07/2020
    1
  • Ponto positivo: Seria uma forma de compensar quem trabalhou na linha de frente.

    Cristiane Meireles Meireles 09/07/2020
    25
  • Ponto positivo: Mais do que necessário, tendo em vista que o trabalho dos profissionais de saúde é algo indispensável na atual conjuntura.

    Ananda Conde 09/07/2020
    29
  • Ponto positivo: Jornadas de trabalho exaustivos e condições insalubres. Expondo as nossas vidas e de nossas famílias aos riscos

    Juliana Le Paes 09/07/2020
    36
  • Ponto positivo: Seria uma forma de compensação para todos os profissionais de saúde!!!

    Caroline Gerolin 26/06/2020
    33

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1108/2025

    Dispõe sobre a permissão para substituição das lâmpadas dos farois de veículos por tecnologia LED, independentemente da idade do veículo, e dá outras providências.