Enquete do PL 1410/2020

O Projeto de Lei 1410/20 isenta empresas e caminhoneiros autônomos que prestam serviço de transporte de bens e mercadorias do pagamento de pedágio em rodovias federais durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que a cobrança ficará suspensa até 31 de dezembro - prazo de vigência do estado de calamidade. Autor do projeto, o deputado Adriano do Baldy (PP-GO), acredita que a  isenção do pagamento do pedágio para o transporte de cargas reduzirá o valor do frete e o impacto da pandemia nos preços dos produtos. "É necessário adotar medidas para garantir a manutenção dos serviços essenciais”, diz o autor. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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