Enquete do PL 1405/2020

Resultado

Resultado parcial desde 02/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 172 91%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 10 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

É importantíssimo pra não prejudicar que estudou a vida toda para um concurso e foi aprovado. O prazo de validade tem que ser suspenso em quanto durar a pandemia, é o justo.

vitor keland leite de sousa 17/04/2020
12

Além de ser anticonstitucional, atrasa ainda mais a recuperação da economia que já está um lixo! Deixa de gerar renda e diminui ainda mais o consumo. Isso sem nem mencionar a tremenda injustiça com As milhares de pessoas que estão desesperadas pelas nomeações pois, precisam de emprego e já que já passaram pelo tipo mais difícil de processo seletivo deste país que é um concurso público. Sugestão: diminuição dos salários dos deputados federais e corte dos auxílios moradia, terno e etc.

Debora de Queiroz Nogueira 06/05/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

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  • Ponto positivo: Super importante essa PL ir adiante e continuar com a prorrogação do prazo de validade até dezembro de 2021, devido ao momento de Pandemia. Ainda estamos vivenciando ela! Realizar concursos são caros demais. Além disso, os concursos estão emperrados, a solução é aproveitar as pessoas que passaram em concursos e estão na listagem geral. Por favor, muitas pessoas passaram e estão à espera de uma oportunidade. Sou super a favor da PL1405/2020

    Vanessa Salomão 28/06/2021
    1
  • Ponto positivo: A suspensão seria a forma mais justa de equilibrar o dano causado pela LC173.

    Rodney Maschke 19/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A proposta, além de pertinente, demonstra a lucidez da Administração Pública. A pandemia prejudicou a convocação de inúmeros candidatos aprovados em concursos e o prazo de validade jamais pode continuar correndo ante aos cuidados que devem ser tomados por conta da pandemia, como as restrições para sair da própria residência. Ademais, com a aprovação do projeto, que certamente será aprovado, pois conta-se aqui com o bom senso dos legisladores, os efeitos devem retroagir à 01/01/2021.

    Guilherme 05/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Todos os candidatos que foram aprovados tem uma maior chance de ser chamado, tendo em vista que a pandemia acabou prejudicando a a admissão de aprovados em concurso público, mas acredito que a proposta deveria ser retroativa já que devido a pandemia muitos concursos que estavam previsto em 2020 não puderam ser realizados, pelo menos 120 dias retroativos a data do referido decreto.

    Alex Luiz Hilgenstieler 03/03/2021
    0
  • Ponto positivo: A Proposta visa que os candidatos Aprovados consigam a nomeação. Todos sabemos que a aprovação em concurso público exige empenho e dedicação, é um projeto justo, pois principalmente os municípios suspenderam as nomeações no período de Pandemia. Os Candidatos Aprovados estudaram e merecem ser nomeados.

    Anderson Messias Gomes Lopes 21/09/2020
    3
  • Ponto positivo: Importante aprovar esse projeto pois trará tranquilidade aos que estão a espera para ser nomeado no meu caso sou a próxima do concurso meu sonho é ser nomeada preciso muito. Importante demais isso. Pelo amor de Deus aprovem.

    Ana Carla Carneiro 05/09/2020
    2
  • Ponto negativo: Concurso de 4 anos levado por 5 anos... Gera burocracia ao órgão ao ficar momeando pessoas que, possivelmente, já assumiram até outro órgão. Se já chamou o número de vagas obrigatórias, não teria essa necessidade.

    Adrine da Silva Rocha Ramires 27/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Garantia dos direitos, em vista que não possuem culpa por causa do momento vivenciado por todos. Continuação do serviço público. Não prejudica quem passou nos concursos, sendo que estes estão parados. No momento não será possível realizar novas provas com tanta facilidade, facilitando o governo para novas contratações.

    Olavo Bassi 29/07/2020
    2
  • Ponto positivo: Nesse momento unico, a atenção está voltada ao enfrentamento da doença, por isso, restou prejudicado os demais serviços. Nada mais justo nao contar esse periodo.

    LIDIANE COSTA RIOS OLIVEIRA OLIVEIRA 27/07/2020
    2
  • Ponto positivo: Não sermos prejudicados, pois estudamos, lutamos para passar na prova, não podemos perder todo esse tempo.

    Diane 18/07/2020
    2
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.