Enquete do PL 1397/2020

Resultado

Resultado parcial desde 02/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 42%
Concordo na maior parte 5 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 6%
Discordo totalmente 30 45%

O que foi dito

Pontos mais populares

Recomposição do fluxo de caixa da empresa com a liberação de metade do valor ou recebível, recompondo-se a garantia de forma gradativa de 6 a 36 meses.

Alexander Froemming 07/04/2020
6

O Projeto institui uma moratória da dívida das empresas por 120 dias, ao menos. O “período de suspensão legal” de pelo menos de 30 dias (art. 5o) e o período de negociação preventiva (que permite suspensão por mais 90 dias - art. 6o) não impõem nenhuma contrapartida de boa-fé do devedor. Logo, todo devedor se utilizará dele porque representa efetivamente uma moratória de 120 dias. A partir da sua publicação, as empresas serão estimuladas a deixar de pagar suas

Silvia de Toledo Fagnani 19/05/2020
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Previsão de uma etapa prévia para evitar a judicialização dos pedidos de proteção do negócio.

    Silvio Dagoberto Orsatto 17/06/2020
    1
  • Ponto negativo: O artigo 3º retira o risco da atividade empresarial e o joga sobre aquele que contrata com o empresário.

    Eduardo Silva Bitti 04/06/2020
    0
  • Ponto negativo: A penalização de um segmento e a interferência do estado no livre comércio.

    Marcino Fernamdes 21/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Se aprovado em regime de urgência, sem debate em comissões, o PL 1.397/20 pode gerar perdas à sociedade da ordem de R$ 1 trilhão. Empresas, mesmo as não afetadas pela pandemia, serão estimuladas a deixar de pagar suas dívidas. Ninguém pagará ninguém, e todos perderão.

    Denis CC 21/05/2020
    3
  • Ponto negativo: O Projeto institui uma moratória da dívida das empresas por 120 dias, ao menos. O “período de suspensão legal” de pelo menos de 30 dias (art. 5o) e o período de negociação preventiva (que permite suspensão por mais 90 dias - art. 6o) não impõem nenhuma contrapartida de boa-fé do devedor. Logo, todo devedor se utilizará dele porque representa efetivamente uma moratória de 120 dias. A partir da sua publicação, as empresas serão estimuladas a deixar de pagar suas

    Silvia de Toledo Fagnani 19/05/2020
    8
  • Ponto positivo: Evitará o colapso do sistema judiciário, trará segurança jurídica aos agentes econômicos, visto que a inadimplência dos eventuais acordos firmados transformarão estes em título executivo judicial!

    Altino Luiz Lemos 04/05/2020
    4
  • Ponto negativo: Não ter permitido a apresentação de novo plano para quem está em RJ, mas ainda não teve plano aprovado e está no meios das Assembleias de Credores. Certamente, os credores não concordarão facilmente essa mudança.

    Juliana Ferreira Morais 16/04/2020
    1
  • Ponto positivo: A criação da negociação preventiva evitando a RJ de imediato e a possibilidade de apresentação de novo Plano pra quem já está em RJ

    Juliana Ferreira Morais 16/04/2020
    5
  • Ponto positivo: Projeto imprescindível, mas que somente terá relevância se correr contra o tempo, razão pela qual teria que ter um trâmite acelerado.

    Marcelo Andreatta 14/04/2020
    6
  • Ponto positivo: Recomposição do fluxo de caixa da empresa com a liberação de metade do valor ou recebível, recompondo-se a garantia de forma gradativa de 6 a 36 meses.

    Alexander Froemming 07/04/2020
    6
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  5. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  6. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo