Enquete do PL 1383/2020

Resultado

Resultado parcial desde 02/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 169 15%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 59 5%
Discordo totalmente 929 79%

O que foi dito

Pontos mais populares

Terapia muito eficiente e sem efeitos colaterais. Usar antes das complicações vai salvar muitas vidas e não sobrecarregar o sistema de saúde.

Georgenes Lima 07/04/2020
64

Praricas integrativas de uso de equipe multidisciplinar. Não pode ser exvlusiva de prescrição médica.

Debora 16/04/2020
152

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 185 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há qualquer evidência científica oriunda de consenso de que ozônioterapia seja benéfica para qualquer paciente. Trata-se de um tratamento proibido pelo Conselho Federal de Medicina Brasileiro inclusive. A tentativa de passar o ozônio via lobby político é um vexame.

    Jose Gallucci Neto 26/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Otimo tratamento para a saúde em geral, entre tanto não deve ser um tratamento exclusivo para médicos, pois os outros profissionais na área da saúde que tenha curso tem o preparo e a capacidade de atuar com esse tratamento dando mais alternativas para a população no tratamento de saúde

    Emily Nadiely 02/06/2021
    1
  • Ponto positivo: E um tratamento barato .

    Euzinha Diaz 02/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Ozônioterapia não deve ser exlusividade só para médico devido ter curso para todos e deve Ser um tratamento de fácil acesso a toda população, por ser muito bom a saúde.

    Euzinha Diaz 02/06/2021
    1
  • Ponto negativo: A ozonioterapia não pode ser exclusividade só dos médicos

    Deuzelia Pereira De Castro 14/02/2021
    1
  • Ponto positivo: Otimo tratamento para a saúde em geral, entre tanto não deve ser um tratamento exclusivo para médicos, pois os outros profissionais na área da saúde que tenha curso tem o preparo e a capacidade de atuar com esse tratamento dando mais alternativas para a população no tratamento de saúde

    Cleyton Valeria 14/02/2021
    1
  • Ponto negativo: Não deve ser exclusivo para médicos para não limitar o alcance da medida profilatica

    JT 13/02/2021
    3
  • Ponto negativo: Exclusividade para médicos

    Sheylla Carvalho 14/05/2020
    0
  • Ponto negativo: A prática não deve ser exclusiva dos médicos, já que existem outros profissionais capacitados. Caso o objetivo seja o serviço a população, quanto mais profissionais estiverem atuando, mais pessoas são beneficiadas. NÃO a EXCLUSIVIDADE médica

    Angela Maria Jesus Correia 07/05/2020
    5
  • Ponto positivo: Terapia segura sem efeitos colaterais,com excelentes resultados, deveria ser mais divulgada no BRASIL é a todos os brasileiros tenham acesso a essa terapia

    Cristina Cris 07/05/2020
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  5. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  6. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.