Enquete do PL 1294/2020

Resultado

Resultado parcial desde 01/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 92%
Concordo na maior parte 3 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

As faculdades não estão tendo os mesmos gastos de pessoal, manutenção, segurança, energia, água etc, e estão usando plataformas gratuitas pra aplicar aulas on-line, isso seria o mais próximo do que pode se chamar de justo.

Jeovah Regis Ribeiro 16/06/2020
5

As faculdades de pequeno porte irão falir! Sim, algumas já tem dificuldades de pagar fornecedores, professores, pois a inadimplência está enorme! Haverá mais desempregos! Precisa haver um meio termo e isso deve ser discutido entre as partes relacionadas faculdade e cliente (aluno)!

Helen Naves F. Moraes 22/08/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Concordo plenamente!! Não tenho condições de pagar o valor da mensalidade como se estivesse tendo aulas presenciais.

    Bianca Lima 24/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Existem cursos como fisioterapia que não tem mais como fazer a distância. Mas a Universidade não quer dar desconto nenhum.

    Claudia 13/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Acredito que não deveriam aumentar as mensalidades, tanto na presencial, quanto na EAD, pois minhas mensalidades estão tendo reajustes a cada semestre, desse jeito não vou conseguir prosseguir com meu curso, pois minha carga horaria diminuiu e meu salario também, acho que as universidades teriam que analisar esta situação.

    marcia regina ponticelli 04/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Não tem como ficar o ano de 2020 e 2021 pagando mensalidade no valor de aulas presencias tendo em vista que as aulas online não tem a mesma qualidade e principalmente aulas laboratoriais, apesar da maioria tem acesso a internet nem todo mundo tem um notebook para assistir aulas e realizar provas e só quem fazem este procedimento no celular sabe do que estou falando e, outra as faculdades colocaram várias turmas na mesma sala online, sendo que tem sala com mais de 200 alunos e o sistema travando

    Verônica Coelho 03/12/2020
    1
  • Ponto negativo: As faculdades de pequeno porte irão falir! Sim, algumas já tem dificuldades de pagar fornecedores, professores, pois a inadimplência está enorme! Haverá mais desempregos! Precisa haver um meio termo e isso deve ser discutido entre as partes relacionadas faculdade e cliente (aluno)!

    Helen Naves F. Moraes 22/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Mais do que justo, a faculdade nao tem custos iguais quando se tem alunos na unidade, se está ofertando por EAD deve se cobrar como EAD, o pior de tudo é que além de não haver a redução, os mesmos reajustaram os valores,

    cida chu 12/08/2020
    2
  • Ponto positivo: As faculdades não estão tendo os mesmos gastos de pessoal, manutenção, segurança, energia, água etc, e estão usando plataformas gratuitas pra aplicar aulas on-line, isso seria o mais próximo do que pode se chamar de justo.

    Jeovah Regis Ribeiro 16/06/2020
    5
  • Ponto positivo: Com a Redução Salarial, havendo a baixa no poder de Capital dos alunos. Não existe nada mais justo para a redação das mensalidades. Devemos prezar pela educação e torna-la acessível a todos.

    Daniel Fernando Cruz OLiveira 16/06/2020
    2
  • Ponto positivo: Para que as famílias tenham condições de custear a educação de seus filhos neste período de pandemia e da suspensão das aulas presenciais, gerando menos custo para as instituições de ensino.

    mauricio soares 30/04/2020
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.