Enquete do PL 1289/2020

Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, e extinguir a tributação favorecida sobre juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

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