Enquete do PL 1250/2020

Resultado

Resultado parcial desde 31/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 42 56%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 29 39%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ajuda quem realmente precisa

Julio Cesar 02/04/2020
5

Vai gerar mais corrida desnecessária atras do produto causando desabastecimento.

Adriano Roseno 06/04/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Para quem está perguntando quem vai pagar o resto do valor, simples: esse preço é para apenas quem ganha igual a 1.080 reais(salário mínimo), ou menos! essas pessoas são necessitadas, agora os engraçados que ganham mais de 2000 reais e estão aqui reclamando, simples, não comprem a 49 reais, comprem pelo preço normal, a 110 reais! Resolvido o problema, vão contribuir com a economia e com o povo necessitado :)

    Rafaela Borges 10/11/2021
    0
  • Ponto negativo: Só pode ser uma piada! A Câmara dos deputados vai pagar o restante do valor do gás? A câmara dos deputados vai pagar o boletos dos empresários do gás? Que acha que o preço do gás é caro por causa do revendedor abre uma revenda é facinho. Seria mais fácil tirar parte dos privilégios dos políticos e repassar para os necessitados.

    Gean Alves da Silva 08/11/2021
    0
  • Ponto positivo: R$49,00 com limite de 1 unidade por familia para não haver abuso de pessoas querendo criar estoques.

    Ricardo Augusto 25/07/2020
    2
  • Ponto positivo: precisamos de limites no Brasil, não podemos ficar a mercê dos cartéis de comercio de combustíveis/gás de cozinha.. O governo é quem representa o povo, pode e deve intervir quando ocorrem abusos no mercado, isso é uma necessidade.

    Diego Lago 24/04/2020
    0
  • Ponto positivo: O importante agora é limitar apenas 1 botijão por comprador. Infelizmente vi comprador em bairro vizinho saindo com 4 unidades. Obrigada.

    Patricia Araujo 10/04/2020
    3
  • Ponto negativo: Vai gerar mais corrida desnecessária atras do produto causando desabastecimento.

    Adriano Roseno 06/04/2020
    3
  • Ponto negativo: se a petrobras vendesse a um preço justo aos revendedores de gas seria justo

    Silvio Quadros Aguiar 03/04/2020
    1
  • Ponto positivo: preço acessivel a população

    Silvio Quadros Aguiar 03/04/2020
    1
  • Ponto negativo: País tem regiões e custos diferente... como também a tributação ICMS por exemplo são valores diferente para estados.

    Tiago Batista 03/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Proposta tem que ser acompanhada por Revendendor de gás , são mais se 65 mil , e a maioria das revendas são empresas familiar, onde o esposo e esposa que estão na frente. Discordo porque o preço do gás não está caro por culpa das Revendas e sim por causa dos impostos e TB pelo monopólio da venda de gás por poucas Distribuidoras que controlam tudo. Desde o começo do ano tiveram 21% desconto e não repassado tudo para os revendedores. Onde atacado ganha mais que o varejo , só no gás mesmo.

    agenor raiol 03/04/2020
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

  6. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.