Acho que o nobre deputado esqueceu-se que esta pode ser a unica fonte de renda e subsistência do locador. Esqueceu-se, também, que mormente em imóveis com finalidade não residencial, muitas das vezes o inquilino possui melhor condição financeira para atravessar a crise que o proprietário que aluga o bem para sobreviver. Ficou ótimo. Veste um santo, despindo outro. Coitada da viúva que sobrevive com o seu rendimento de aluguel.
Enquete do PL 1248/2020
Resultado
Resultado parcial desde 31/03/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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Ponto negativo: Proposta muito ruim. A teoria da imprevisão contratual é suficiente para resolver questões relacionadas à pandemia e seus impactos nos contratos de aluguel. Não há necessidade de uma alteração legislativa como essa que ignore completamente particularidades de cada relação contratual.
Douglas Will 22/10/20200 -
Ponto negativo: O "nobre" deputado afirma que é desarrazoado, que o locatário arque com os prejuízos quando não puder usar o imóvel em combate a pandemia. E aí eu pergunto, o locador pode?? E outra, o locatário continua a usar o imóvel, ele não transfere estoque e afins do imóvel. Enfim, tem que pensar em um projeto onde o estado assume o custo destas situações e não o locador. Desagradável pensamento caro deputado.
jvetelecom desapega 22/10/20200 -
Ponto negativo: Acho que o nobre deputado esqueceu-se que esta pode ser a unica fonte de renda e subsistência do locador. Esqueceu-se, também, que mormente em imóveis com finalidade não residencial, muitas das vezes o inquilino possui melhor condição financeira para atravessar a crise que o proprietário que aluga o bem para sobreviver. Ficou ótimo. Veste um santo, despindo outro. Coitada da viúva que sobrevive com o seu rendimento de aluguel.
Arnaud Andrade Magalhães 02/04/20200