Enquete do PL 1221/2020
Altera a redação do artigo 64 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a obrigação de tornozeleira eletrônica para pessoas condenadas por estupro e estupro de vulnerável.
Altera a redação do artigo 64 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a obrigação de tornozeleira eletrônica para pessoas condenadas por estupro e estupro de vulnerável.