Enquete do PL 1214/2020
Suspende temporariamente a cobrança de pedágio do transporte de cargas nas rodovias federais durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Suspende temporariamente a cobrança de pedágio do transporte de cargas nas rodovias federais durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).