Enquete do PL 1181/2020

Resultado

Resultado final desde 30/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 38%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 25 58%

O que foi dito

Pontos mais populares

A proposta impede que a vida financeira dos indivíduos seja ainda mais prejudicada pelos efeitos econômicos advindos de uma pandemia. Os rendimentos de todos serão reduzidos nos próximos meses, e até a atividade enconomica voltar a operar em patamares satisfatórios as pessoas precisarão de toda ajuda necessária. Lembrem-se, o sistema precisa de consumidores para funcionar. Sem consumidores, os produtos e serviços não serão vendidos. Então todos perdem. As pessoas precisam de dinheiro e crédito.

Ana Caramelo 10/04/2020
3

Como ponto negativo vejo a extensão do prazo para negativação, visto que a crise é incerta mas acredito que o prazo para não negativação está muito longo e pessoas de má índole irão se aproveitar da situação para não cumprirem com suas obrigações.

Polyana 07/04/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: A enel me negativou sendo que fiquei doente , sem condições alguma de poder pagar o debito , gostaria que pelo menos seja aprovado essa lei, devido vários familiares que ficaram sem emprego e sem saida.. pois difícil já e conseguir alimentos , imagina pagar nossas contas em dia

    fabio viana 11/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Nesse momento de pandemia, onde muitos perderam seus empregos, acho justo para q os prejudicados possa se organizar e honrar seus débitos.

    Marcelo Oliveira 23/03/2021
    2
  • Ponto positivo: É um modo das pessoas se organizarem, a pior coisa que ser humano passa é a angústia de saber que está devendo e ter seu nome restrito. Pode haver sim os maus pagadores, mas tem pessoas de bem que merecerem sim uma chance e prolongar a chance de quitar suas dividas depois e garanto que vão fazer com honra. Todos pensamos que a covid seria passageira e já está aí por um tempo. Como muitos perderam o emprego, algum familiar está ajudando de alguma maneira para essa pessoa não passar fome...

    Luana Bárbara 06/03/2021
    1
  • Ponto negativo: O ponto negativo é o tempo descrito, pois não sabemos quando irá passar.

    Eloisy Karyn Batistel 10/06/2020
    0
  • Ponto positivo: C om a Lei, podemos nos organizar economicamente e pagar as obrigações sem ser negativados injustamente pela calamidade.

    Eloisy Karyn Batistel 10/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Isso é dar mais para a inadimplência aumentar drasticamente e abalar mais ainda a economia do país.

    Sirleia Ferreira Morais 07/05/2020
    3
  • Ponto negativo: A economia do país vai ficar abalada pelo longo período. Vai favorecer os devedores de má fé e ainda colocar em risco a saúde financeira das empresas.

    Danielle Falcão 06/05/2020
    3
  • Ponto negativo: A implantação dessa lei irá impactar o mercador de crédito brasileiro de forma muito negativa, aumentará os spreads bancários de devido ao aumento do risco e quem vai pagaria a conta é o bom pagador. Será mais uma contribuição negativa pra economia que já está abalada.

    Adriano Amorim 06/05/2020
    2
  • Ponto negativo: A implantação dessa proposta me parece uma ação que irá afundar ainda mais a condição do emprego, visto que as empresas não terão como resgatar seus créditos ampliando o problema econômico ainda mais e gerando mais desemprego.Como exemplo creio que não se resolve a situação da lotação dos presidios dando liberdade aos bandidos e sim construindo novos presidios...o Governo tem que ajudar as empresas desonerando e não intervir no mercado e na forma como ele funciona, isso não irá ajudar.

    Wilson Silveira 06/05/2020
    1
  • Ponto negativo: O nivel de fraude vai aumentar, igualando as pessoas com problemas das pessoas má intencionadas. Inibe o crescimento dos bons pagadores, Cadastro Positivo, aprovada há pouco por este mesmo Congresso.

    PEDRO PEN 16/04/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.