Enquete do PL 1112/2020

Resultado

Resultado final desde 29/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 73%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 3 20%

O que foi dito

Pontos mais populares

Projeto de Lei essencial para garantir o direito a vida nesse período de pandemia. Muitas pessoas que criticam esse projeto de Lei, visam apenas a questão econômica, o que não é o caso de ser analisado neste momento de crise. Devemos sim, garantir o direito momentâneo para pessoas terem um lar para se prevenir da Covid 19. A Constituição Federal preza sempre em primeiro lugar o direito a vida sobre os demais.

Gustavo Veras 03/04/2020
4

Onera quem depende de alugueis para sustentar sua família. PL 1112/2020 é injusto, porque transfere um problema de uma família para outra família. Por que não criam alguma PL obrigando os BANCOS a ajudarem a população, SEM posterior ônus a quem recebeu auxílio? De repente, os BANCOS poderiam custear os 30% de desconto dos alugueis para quem precisa, assim Locatário e Locador não são prejudicados.

Cristiano Rodrigues Bueno de Oliveira 01/04/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Quando se diz no texto: e pagamentos em geral... Pergunto: água,luz, gás ??? Aí fica fácil prá quem quer viver às custas dos outros!!!

    m. lellis 20/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Colocar familias na rua além de ser cruel não dá ao locador a garantia de recebimento. O locatária vai quitar seus débitos assim que sua vida financeira voltar ao normal, pois ele sabe que enquanto não quitar terá seu nome negativado, impossibilitando de possuir qualque bem em seu nome , sob risco de penhora. Espero que essa PL seja aprovada com urgência, pois o momento atual exige.

    Mario Antonio Montrucchio 27/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Projeto de Lei essencial para garantir o direito a vida nesse período de pandemia. Muitas pessoas que criticam esse projeto de Lei, visam apenas a questão econômica, o que não é o caso de ser analisado neste momento de crise. Devemos sim, garantir o direito momentâneo para pessoas terem um lar para se prevenir da Covid 19. A Constituição Federal preza sempre em primeiro lugar o direito a vida sobre os demais.

    Gustavo Veras 03/04/2020
    4
  • Ponto negativo: Onera quem depende de alugueis para sustentar sua família. PL 1112/2020 é injusto, porque transfere um problema de uma família para outra família. Por que não criam alguma PL obrigando os BANCOS a ajudarem a população, SEM posterior ônus a quem recebeu auxílio? De repente, os BANCOS poderiam custear os 30% de desconto dos alugueis para quem precisa, assim Locatário e Locador não são prejudicados.

    Cristiano Rodrigues Bueno de Oliveira 01/04/2020
    2

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    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

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  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei