Enquete do PL 1090/2020

Resultado

Resultado parcial desde 28/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 27%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 76 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com certeza não deve ser despejado

Brazuna Rosa 01/04/2020
8

Isso é a porta para o comunismo, abre o olho Brasil!

Lívia Setter 01/04/2020
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Vejo muitos aqui dizendo que a única fonte de renda e aluguel e sabemos que como única fonte a pessoa faz o que então quando não está alugado o imóvel? Vamos ser mais altruístas ! Ótima PL

    Dani Santana 21/05/2020
    1
  • Ponto negativo: E a renda do locador? Sou aposentada, vivo do aluguel do meu apto e moro em um alugado.

    Bel Bilotti 15/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Ninguém vai pagar as contas do locador, que muitas vezes vive do aluguel

    Claudia Bauer 13/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Nessa relação de locação existe uma das partes que é mais fraca, isto é, hipossuficiente. O locatario vai acabar morando na rua. Já o locador não tem perigo de ficar sem casa, apenas diminuira a renda por 2 ou 3 meses. Se deve proteger a parte mais fraca nessa relação. É bem pior ficar sem onde morar, sem dinheiro para mudança do que diminuir a renda por algum tempo.

    Joao Tavares 04/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Isto mostra a preocupação com a maior parte da população mais afetada diante da crise, visto que as pessoas estão sem renda neste momento critico, além de se preocuparem como irão alimentar suas famílias, ainda tem a preocupação do aluguel, e muitas vezes os proprietários dos imóveis tem mais condições, por serem aposentados ou terem vários imóveis. Aprovo totalmente a ação da Dep. MR

    Mateus Enke 20/04/2020
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto é um total absurdo , pois tem famílias que a única renda é o aluguel e eu posso citar várias na minha região .Sem falar que tem aposentados que passam a vida construindo uma casa para alugar e complementar suas rendas . Um total desrespeito ao povo esse projeto !!!! Como a pessoa vai passar tanto tempo sem receber nada ?

    Ivaneida Barreto 08/04/2020
    1
  • Ponto negativo: 1º - As pessoas que vivem somente da renda do aluguel, como elas vão fazer sobreviver? 2º Há muitos inquilinos que já não estavam pagando o aluguel antes da pandemia, eles continuaram nas casas? 3º Quem tem casa de aluguel ocupada e que mora no exterior e pretende retornar para o Brasil, como eles vão fazer, onde eles vão morar? 4º Porque não suspender os juros dos boletos e dívidas não pagas no período de pandemia, prorrogando o pagamento deles?

    Andressa Luz 07/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Como fica os proprietários que depende dessa renda para viver? Como fica os donos das imobiliárias que não estão vendendo e vivem da renda de aluguéis Vão ficar na penúria?? Os senhores estão induzindo TODOS A NÃO PAGAREM MAIS ALUGUEL. Vai ser um CAUS. E outra coisa muitos casos os inquilinos pagam o IPTU - Se ele não pagar o aluguel também não vai pagar o IPTU e se o proprietário não recebe o aluguel também não vai ter como pagar o IPTU.

    Eléach Thoma Dutra 04/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Absurdo total, a ação de despejo demora quase 1 ano até ser efetivada, até nos casos de liminares são demoradas, lembrando dos tramites de citação, audiência de conciliação, e também, dos prazos judiciais que estão todos suspensos. Resumindo: lei inútil, só para aumentar a inadimplência nas relações locatícias; lembrando que tem locadores que necessitam do aluguel para sobreviver, e aí como faz?; essa bagunça já começa quando uma comunista quer mexer nas relações civis.

    Leandro Allein 03/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Como ficam os locadores que dependem dessa renda para pagar suas contas

    Claudia Ishii 02/04/2020
    0
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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  5. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição