Enquete do PL 1090/2020

Resultado

Resultado parcial desde 28/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 27%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 76 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com certeza não deve ser despejado

Brazuna Rosa 01/04/2020
8

Isso é a porta para o comunismo, abre o olho Brasil!

Lívia Setter 01/04/2020
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Vejo muitos aqui dizendo que a única fonte de renda e aluguel e sabemos que como única fonte a pessoa faz o que então quando não está alugado o imóvel? Vamos ser mais altruístas ! Ótima PL

    Dani Santana 21/05/2020
    1
  • Ponto negativo: E a renda do locador? Sou aposentada, vivo do aluguel do meu apto e moro em um alugado.

    Bel Bilotti 15/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Ninguém vai pagar as contas do locador, que muitas vezes vive do aluguel

    Claudia Bauer 13/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Nessa relação de locação existe uma das partes que é mais fraca, isto é, hipossuficiente. O locatario vai acabar morando na rua. Já o locador não tem perigo de ficar sem casa, apenas diminuira a renda por 2 ou 3 meses. Se deve proteger a parte mais fraca nessa relação. É bem pior ficar sem onde morar, sem dinheiro para mudança do que diminuir a renda por algum tempo.

    Joao Tavares 04/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Isto mostra a preocupação com a maior parte da população mais afetada diante da crise, visto que as pessoas estão sem renda neste momento critico, além de se preocuparem como irão alimentar suas famílias, ainda tem a preocupação do aluguel, e muitas vezes os proprietários dos imóveis tem mais condições, por serem aposentados ou terem vários imóveis. Aprovo totalmente a ação da Dep. MR

    Mateus Enke 20/04/2020
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto é um total absurdo , pois tem famílias que a única renda é o aluguel e eu posso citar várias na minha região .Sem falar que tem aposentados que passam a vida construindo uma casa para alugar e complementar suas rendas . Um total desrespeito ao povo esse projeto !!!! Como a pessoa vai passar tanto tempo sem receber nada ?

    Ivaneida Barreto 08/04/2020
    1
  • Ponto negativo: 1º - As pessoas que vivem somente da renda do aluguel, como elas vão fazer sobreviver? 2º Há muitos inquilinos que já não estavam pagando o aluguel antes da pandemia, eles continuaram nas casas? 3º Quem tem casa de aluguel ocupada e que mora no exterior e pretende retornar para o Brasil, como eles vão fazer, onde eles vão morar? 4º Porque não suspender os juros dos boletos e dívidas não pagas no período de pandemia, prorrogando o pagamento deles?

    Andressa Luz 07/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Como fica os proprietários que depende dessa renda para viver? Como fica os donos das imobiliárias que não estão vendendo e vivem da renda de aluguéis Vão ficar na penúria?? Os senhores estão induzindo TODOS A NÃO PAGAREM MAIS ALUGUEL. Vai ser um CAUS. E outra coisa muitos casos os inquilinos pagam o IPTU - Se ele não pagar o aluguel também não vai pagar o IPTU e se o proprietário não recebe o aluguel também não vai ter como pagar o IPTU.

    Eléach Thoma Dutra 04/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Absurdo total, a ação de despejo demora quase 1 ano até ser efetivada, até nos casos de liminares são demoradas, lembrando dos tramites de citação, audiência de conciliação, e também, dos prazos judiciais que estão todos suspensos. Resumindo: lei inútil, só para aumentar a inadimplência nas relações locatícias; lembrando que tem locadores que necessitam do aluguel para sobreviver, e aí como faz?; essa bagunça já começa quando uma comunista quer mexer nas relações civis.

    Leandro Allein 03/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Como ficam os locadores que dependem dessa renda para pagar suas contas

    Claudia Ishii 02/04/2020
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei