Enquete do PL 1090/2020

Resultado

Resultado parcial desde 28/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 27%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 76 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com certeza não deve ser despejado

Brazuna Rosa 01/04/2020
8

Isso é a porta para o comunismo, abre o olho Brasil!

Lívia Setter 01/04/2020
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Vejo muitos aqui dizendo que a única fonte de renda e aluguel e sabemos que como única fonte a pessoa faz o que então quando não está alugado o imóvel? Vamos ser mais altruístas ! Ótima PL

    Dani Santana 21/05/2020
    1
  • Ponto negativo: E a renda do locador? Sou aposentada, vivo do aluguel do meu apto e moro em um alugado.

    Bel Bilotti 15/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Ninguém vai pagar as contas do locador, que muitas vezes vive do aluguel

    Claudia Bauer 13/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Nessa relação de locação existe uma das partes que é mais fraca, isto é, hipossuficiente. O locatario vai acabar morando na rua. Já o locador não tem perigo de ficar sem casa, apenas diminuira a renda por 2 ou 3 meses. Se deve proteger a parte mais fraca nessa relação. É bem pior ficar sem onde morar, sem dinheiro para mudança do que diminuir a renda por algum tempo.

    Joao Tavares 04/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Isto mostra a preocupação com a maior parte da população mais afetada diante da crise, visto que as pessoas estão sem renda neste momento critico, além de se preocuparem como irão alimentar suas famílias, ainda tem a preocupação do aluguel, e muitas vezes os proprietários dos imóveis tem mais condições, por serem aposentados ou terem vários imóveis. Aprovo totalmente a ação da Dep. MR

    Mateus Enke 20/04/2020
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto é um total absurdo , pois tem famílias que a única renda é o aluguel e eu posso citar várias na minha região .Sem falar que tem aposentados que passam a vida construindo uma casa para alugar e complementar suas rendas . Um total desrespeito ao povo esse projeto !!!! Como a pessoa vai passar tanto tempo sem receber nada ?

    Ivaneida Barreto 08/04/2020
    1
  • Ponto negativo: 1º - As pessoas que vivem somente da renda do aluguel, como elas vão fazer sobreviver? 2º Há muitos inquilinos que já não estavam pagando o aluguel antes da pandemia, eles continuaram nas casas? 3º Quem tem casa de aluguel ocupada e que mora no exterior e pretende retornar para o Brasil, como eles vão fazer, onde eles vão morar? 4º Porque não suspender os juros dos boletos e dívidas não pagas no período de pandemia, prorrogando o pagamento deles?

    Andressa Luz 07/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Como fica os proprietários que depende dessa renda para viver? Como fica os donos das imobiliárias que não estão vendendo e vivem da renda de aluguéis Vão ficar na penúria?? Os senhores estão induzindo TODOS A NÃO PAGAREM MAIS ALUGUEL. Vai ser um CAUS. E outra coisa muitos casos os inquilinos pagam o IPTU - Se ele não pagar o aluguel também não vai pagar o IPTU e se o proprietário não recebe o aluguel também não vai ter como pagar o IPTU.

    Eléach Thoma Dutra 04/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Absurdo total, a ação de despejo demora quase 1 ano até ser efetivada, até nos casos de liminares são demoradas, lembrando dos tramites de citação, audiência de conciliação, e também, dos prazos judiciais que estão todos suspensos. Resumindo: lei inútil, só para aumentar a inadimplência nas relações locatícias; lembrando que tem locadores que necessitam do aluguel para sobreviver, e aí como faz?; essa bagunça já começa quando uma comunista quer mexer nas relações civis.

    Leandro Allein 03/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Como ficam os locadores que dependem dessa renda para pagar suas contas

    Claudia Ishii 02/04/2020
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei