Enquete do PL 1079/2020

Resultado

Resultado final desde 28/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 107 91%
Concordo na maior parte 8 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Suspende o pagamento das parcelas até a crise acabar

Leticia Nunes Costa 02/04/2020
18

Não está incluindo a opção do próprio estudante solicitar o aumento do percentual do seu financiamento,já que houve diminuição na renda familiar. Outro ponto é que a suspensão do pagamento é curta,visto que a crise não vai repercutir apenas durante a epidemia e sim muitos anos depois,desse modo o estudante poderia ter a opção de aumentar seu percentual de financiamento.

Leticia Nunes Costa 02/04/2020
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Importante que se mantenha a alteração feita pelo senado, pra perdurar enquanto viger o estado de calamidade. Outro ponto seria ressarcir que tirou de onde não podia pra pagar as parcelas que sucederam esse período.

    Haniel Pereira 18/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Possibilitar o aluno inadimplente regularizar o débito, possibilitando mantê-lo sem restrições ao crédito, o que amplia as possibilidades do estudante ao acesso de emprego formal no mercado de trabalho.

    Mariana Vieira 17/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Justíssimo .

    Francisco Carlos Carballal 09/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Deveria suspender ate o final do ano todas as parcelas do fies para todos os estudantes. E como forma re conhecimento deveriam isentar o pagamento total do fies dos profissionais de saúde/limpeza/segurança que comprovarem que trabalharam durante a pandemia. Reconhecendo desta forma todo o trabalho heroico prestado à sociedade.

    Caroline Gerolin 03/06/2020
    0
  • Ponto positivo: facilitar a vida d quem perdeu o emprego por motivo do Corona Vírus e com isso tem q optar por comprar comida e os custos fixos da vida

    jose marcos garcia 25/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Sem pontos negativos, mas poderia cobrar apenas 50% das parcelas caso a pandemia não acabe daqui a 120 dias

    Welington Junior Muller 01/05/2020
    6
  • Ponto positivo: Será muito bom para quem esta inadimplente como eu, pois não tenho condições de por em dia as parcelas e agora será possivel com o programa de refinanciamento incluso na PL

    Welington Junior Muller 01/05/2020
    2
  • Ponto positivo: DO PONTO DE VISTA MOMENTÂNEO, ACHO VÁLIDO, PORÉM, O PRAZO ME PARECE CURTO, VISTO QUE HAVERÁ UM PERÍODO BEM CRITICO AINDA E ONDE HAVERÁ MUITA DIFICULDADE POR PARTE DOS ESTUDANTES.

    Paula Derobio De Andrade 29/04/2020
    3
  • Ponto negativo: Precisam informatizar a solicitação, estudantes que estão fora da cidade do banco em que fizeram o financiamento, não tem como ir a agência.

    Ana Beatriz Lourenço Affonso 29/04/2020
    8
  • Ponto positivo: Seria importante isso alcançar março e abril, restituindo os valores já pagos pelos estudantes, já que paguei aquelas parcelas na luta, e se eu conseguisse a restituição ajudaria bastante para me manter nesta pandemia.

    Waneska Resplande 29/04/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 3507/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.

  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.