Enquete do PL 1079/2020

Resultado

Resultado final desde 28/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 107 91%
Concordo na maior parte 8 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Suspende o pagamento das parcelas até a crise acabar

Leticia Nunes Costa 02/04/2020
18

Não está incluindo a opção do próprio estudante solicitar o aumento do percentual do seu financiamento,já que houve diminuição na renda familiar. Outro ponto é que a suspensão do pagamento é curta,visto que a crise não vai repercutir apenas durante a epidemia e sim muitos anos depois,desse modo o estudante poderia ter a opção de aumentar seu percentual de financiamento.

Leticia Nunes Costa 02/04/2020
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Importante que se mantenha a alteração feita pelo senado, pra perdurar enquanto viger o estado de calamidade. Outro ponto seria ressarcir que tirou de onde não podia pra pagar as parcelas que sucederam esse período.

    Haniel Pereira 18/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Possibilitar o aluno inadimplente regularizar o débito, possibilitando mantê-lo sem restrições ao crédito, o que amplia as possibilidades do estudante ao acesso de emprego formal no mercado de trabalho.

    Mariana Vieira 17/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Justíssimo .

    Francisco Carlos Carballal 09/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Deveria suspender ate o final do ano todas as parcelas do fies para todos os estudantes. E como forma re conhecimento deveriam isentar o pagamento total do fies dos profissionais de saúde/limpeza/segurança que comprovarem que trabalharam durante a pandemia. Reconhecendo desta forma todo o trabalho heroico prestado à sociedade.

    Caroline Gerolin 03/06/2020
    0
  • Ponto positivo: facilitar a vida d quem perdeu o emprego por motivo do Corona Vírus e com isso tem q optar por comprar comida e os custos fixos da vida

    jose marcos garcia 25/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Sem pontos negativos, mas poderia cobrar apenas 50% das parcelas caso a pandemia não acabe daqui a 120 dias

    Welington Junior Muller 01/05/2020
    6
  • Ponto positivo: Será muito bom para quem esta inadimplente como eu, pois não tenho condições de por em dia as parcelas e agora será possivel com o programa de refinanciamento incluso na PL

    Welington Junior Muller 01/05/2020
    2
  • Ponto positivo: DO PONTO DE VISTA MOMENTÂNEO, ACHO VÁLIDO, PORÉM, O PRAZO ME PARECE CURTO, VISTO QUE HAVERÁ UM PERÍODO BEM CRITICO AINDA E ONDE HAVERÁ MUITA DIFICULDADE POR PARTE DOS ESTUDANTES.

    Paula Derobio De Andrade 29/04/2020
    3
  • Ponto negativo: Precisam informatizar a solicitação, estudantes que estão fora da cidade do banco em que fizeram o financiamento, não tem como ir a agência.

    Ana Beatriz Lourenço Affonso 29/04/2020
    8
  • Ponto positivo: Seria importante isso alcançar março e abril, restituindo os valores já pagos pelos estudantes, já que paguei aquelas parcelas na luta, e se eu conseguisse a restituição ajudaria bastante para me manter nesta pandemia.

    Waneska Resplande 29/04/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências

  2. PL 2861/2022

    O Projeto de Lei 2861/22 obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma, terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência. Para Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência”, disse. Apoio escolar “O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno”, completou. O projeto obriga ainda o poder público a assegurar acesso à educação a distância em igualdade de oportunidades e condições para os estudantes com deficiência, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação. Atribuição A proposta em análise na Câmara também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância. Esta será adotada em situações emergenciais (como já ocorre hoje) ou para os estudantes com deficiência, quando for a modalidade mais adequada, comprovada por avaliação psicossocial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 6/2024

    Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  4. PL 3208/2024

    Autoriza a transferência da área que compreende ao entrono do monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio de Janeiro.

  5. PL 926/2024

    Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.

  6. PL 3569/2024

    Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.