Enquete do PL 1072/2020
Permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública, dispondo que o trabalhador que se encontre nessa situação será incluído, por igual período, no Programa do Seguro-Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, de forma que ele continue a perceber sua remuneração mensal, limitada a dois salários mínimos, durante o período em que seu contrato de trabalho estiver suspenso.