Enquete do PL 1024/2020

Resultado

Resultado parcial desde 26/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 18%
Concordo na maior parte 8 5%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 27 18%
Discordo totalmente 86 58%

O que foi dito

Pontos mais populares

Permitir que todos estados tenham representante no Plenário do CONFEA, incluindo os Tecnólogos, essa classe que sofre pelo domínio e favorecimento dos engenheiros no sistema CONFEA/CREA, junto a isso o travamento da PL 2245/2007, que nem preciso dizer o motivo pelo qual não foi aprovata até hoje ....

Luiz Filipe Seidel Rodrigues 21/05/2020
6

O projeto prevê que tratamento privilegiado para as empresas estrangeiras. Além de revogar a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial, revoga o artigo 85 que significa que as empresas estrangeiras não precisam mais contratar profissionais brasileiros. 90 dias para analisar diplomas e documentos de profissionais estrangeiros é uma piada.

Roberto Santos 08/09/2020
13

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Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto negativo: A Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor. O assunto é de muita importância para o Brasil - para a Nação Brasil, seu desenvolvimento tecnológico, econômico e social e sob os aspectos da soberania e autonimia - não invocar ou eternizar o espírito de "colônia" para determinar tramitação conclusiva! É imperiosa e indispensável DISCUSSÃO DO PL-1024/2020 NO PLENÁRIO DA CÂMARA!!!

    ALVARO MARTINS 12/08/2025
    0
  • Ponto negativo: Não estabelece obrigatoriedade de Sistema de Certificação de Profissionais. Revoga o art. 86 e seu parág.único da Lei, que já cumpriu sua função tempestiva por pertencer às Disposições Transitórias e, com isso, permitirá como já fazem alguns CREA, concederem Atribuições Profissionais de outras modalidades a profissionais que neste caso são leigos! Isto é, alguns CREA atuam "fora da lei", na contra-mão do principal objetivo que é "a salvaguarda da sociedade" e fiscalização das profissões...!!!

    ALVARO MARTINS 12/08/2025
    0
  • Ponto negativo: Não fortalece/democracia ao não reestabelecer obrigação de os CREA destinarem 15% dos recursos das ART por escolha exclusiva dos profissionais que as elaboram. Isso causou e causa o controle dos plenários pelas canetas, uma vez que ficam subjetivas as destinações de recursos pelas presidências dos Regionais; também retira o caráter de Colegiado e coloca os presidentes acima dos Plenários. Não reforça o dever e o direito do Conselheiro em cumprir mandato (art.43-Lei) p/evitar perseguições...

    ALVARO MARTINS 12/08/2025
    0
  • Ponto negativo: Não eliminar Arquitetos do texto (há lei própria p/eles). Não prover equilíbrio entre os representantes-membros do Confea. Estabelecer 4 anos de mandatos aos presidentes do Confea e CREA com possibilidade de reeleição (atual: 3 anos com direito à reeleição; manter a condição atual e, se alterada p/4 anos, deve-suprimir o direito à reeleição). Criação seguros/planos de saúde para membros de CREA/Confea. Não estabelece quórum mínimo p/ composição dos CREA, nos moldes eleitorais do Congresso.

    ALVARO MARTINS 12/08/2025
    0
  • Ponto positivo: O regime deve ser o ESTATUTÁRIO para os EFETIVOS (Concurso Público); Salário base previsto na Lei 4.950A/1966; Estatuto do Servidor Público; Biênio/Quinquênio; Gratificação com critério com base em cursos regulares relacionados ao cargo;

    CARLOS DIVINO LUIZ GUIMARAES 25/10/2024
    1
  • Ponto negativo: 1) Regime CLT. 2) Plenário com função honorífica; 3) Conselheiros compor o plenário sem ter sido escolhido - ELEIÇÃO com possibilidade de participação de todos os filiados; 4) O Plenário do Conselho Federal NÃO ter representante de todas os GRUPOS/MODALIDADES PROFISSIONAIS; 5) Não contemplar de forma permanente a participação de um servidor efetivo nas viagens e reuniões de honoríficos para discussão de melhoria do SISTEMA PROFISSIONAL;

    CARLOS DIVINO LUIZ GUIMARAES 25/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Acho incrível a forma como o Conselho tem trabalho em prol do desenvolvimento das Engenharias, Agronomias e Geociências, sempre levando sobre o PL para os eventos, reuniões, plenários.. quem está no sistema a tempo já ouviu muito sobre as mudanças e sabe da importância de ser atualizado. A aproximação dos acadêmicos no sistema para que se formem sabendo da importância do mesmo e tenhamos profissionais que se importem com a sociedade, algo fundamental!!!!!

    Ingrid Luíza Reinehr 06/04/2023
    0
  • Ponto positivo: A PL 1024, institucionaliza o CREA Júnior sendo está uma premissa de reconhecimento acerca de todas as atividades desenvolvidas pelo programa nos últimos 23 anos. Atividades que buscam inserir os estudantes e profissionais dentro do sistema CONFEA/CREA/MÚTUA.

    Carlos Henrique Fortunato Conceição 06/04/2023
    1
  • Ponto negativo: Falta de consulta junta ao CONFEA sobre esta PL 1024/2020 falta de posicionamento do CONFEA sobre esta PL 1024/2020 proposta que prejudicará aos profissionais do Brasil.

    Ricardo Lemos 06/01/2023
    2
  • Ponto negativo: Garantir representação das profissões componentes do sistema: Meteorologia, geologia, geografia, engenharias e agronomia. Dessa forma o Conselho cumpre com sua função. Geocientista não existe! Vamos respeitar as profissões e inseri-las legalmente na composição do conselho federal do CONFEA.

    Lucio Souza 17/06/2022
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.