Enquete do PL 985/2020

Resultado

Resultado final desde 26/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 91%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

IMPOSSIVEL CUMPRIR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, COM ATIVIDADES QUASE PARALISADAS.

MARIO AUGUSTO PIOTTO 01/04/2020
2

NEGATIVO E QUE ESTA PENDENTE A PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA RAIS2019 POR FAVOR AS CONTABLIDADE SEM DINHEIRO E CORREM RISCO DE PAGA MULTA, POR FAVOR

Edna Andrade 11/05/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: Preciso muito que seja aprovado, pois devido ao COVID o escritório não podia funcionar todos os dias onde meu chefe não autorizava levar o pc ou trabalhar home office infelizmente atrasei na entrega da RAIS de algumas empresas onde as empresas atrasaram no pagamento e o programa que utilizo para gerar ficou bloqueado justamente no inicio da quarentena onde não pude enviar. Preciso muito que seja aprovado pois todas as empresas que enviei fora do prazo receberam o comunicado da multa.

    Yuri Santos 27/05/2020
    0
  • Ponto negativo: NEGATIVO E QUE ESTA PENDENTE A PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA RAIS2019 POR FAVOR AS CONTABLIDADE SEM DINHEIRO E CORREM RISCO DE PAGA MULTA, POR FAVOR

    Edna Andrade 11/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Prorrogacao dos prazos das obrigações acessorias e fiscais

    Jose Raimundo 04/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Ajudará os escritórios contábeis na reorganização da prestação de serviços que se desestabilizou com a pandemia (COVID-19); muitos não conseguiram enviar as informações e o prazo maior, para a RAIS, por exemplo será fundamental, inclusive porque alguns não enviariam as informações em atraso, mas com a prorrogação certamente enviarão.

    Alinne Santos 17/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Possibilidade de parcelamento especial dos meses cujos vencimentos foram postergados. Imagina-se que simples postergação não seja suficiente em razão do tempo que os empresários precisarão para se organizar economicamente. Acumular a obrigação de recolhimento de duas competências antes mesmo da recuperação da empresa apenas retardará a inadimplência.

    Rafaela Oliveira de Assis 03/04/2020
    1
  • Ponto positivo: Como nossa atividade está proibida em atender ao público desde o dia 18/03, o cliente não pode trazer a documentação necessária até o momento. Estamos em home office, porém com trabalho triplicado, pois o atendimento ao cliente por telefone nos toma 100% de nosso tempo, não sendo possível pensar em IRPF. Caso não seja prorrogado o contribuinte será prejudicado e demonstrará total insensibilidade com nossa classe, que faz todo o trabalho necessário para os entes receberem seu impostos.

    Juliane Parisotto Binotto 01/04/2020
    1
  • Ponto positivo: É de extrema importância e de grande alcance social essa medida de prorrogação de vigência de vencimento das obrigações acessórias federais.

    Fábio Maestri Bagio 01/04/2020
    1
  • Ponto positivo: Existe uma dificuldade grande em conseguir os dados, sou contador, tenho acesso a todos os meios digitais, mas nao consigo pegar todos os extratos que preciso para fazer minha própria declaração. Tivemos reuniões canceladas, idosos que precisam de atendimento presencial, com o contador e com o gerente bancário, tem restrição de circulação. Os contadores tiveram que lidar com diversas demandas urgentes e restrições de pessoal, fica complicado prestar essa informação com qualidade.

    Thiago Fischer 01/04/2020
    1
  • Ponto positivo: Precisa ser aprovado com extrema urgência este projeto, pois estamos sobrecarregados e trabalhando de forma reduzida.

    patricia ribeiro 01/04/2020
    1
  • Ponto positivo: E os juros do cartão de crédito e cheque especial também incluem?

    Cícero R. P. 01/04/2020
    2

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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1001/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas à política fundiária e à reforma agrária, extinguindo o INCRA, e dá outras providências.