Enquete do PDL 99/2020

Resultado

Resultado parcial desde 25/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 34 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou aluna do programa de pós-graduação em Política Científica e Tecnológica, programa de excelência com nota 6 na Capes e venho por meio desta pedir a atenção de vossa excelência para o apelo da Associação Nacional de pós graduandos em prol de problemas que afetam diretamente a pesquisa científica e o ensino no país. Em particular, pedimos a urgente revogação da portaria 34/2020.

Carolina Marchiori 25/03/2020
6

Total desincentivo a ciência.

Carolina Marchiori 25/03/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Preserva a pós-graduação brasileira, e assim a competência científica brasileira, fundamental em situações de crise, como a atual pandemia.

    Edgar Mamiya 27/03/2020
    1
  • Ponto positivo: Sou posdoc na Unicamp, estamos no meio de uma força tarefa para reunir equipamentos, insumos e pós-graduandos VOLUNTÁRIOS para auxiliar no diagnóstico do COVID, de pacientes do hospital universitário. Todos estes equipamentos, insumos e alunos dispuseram de seus recursos de PESQUISA, PARA SUPRIR A INGERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL...ao mesmo tempo que lutamos 96 bolsas da Unicamp são cortadas. Pedimos a Revogação da portaria 34/2020, pois é nítida a necessidade da ciência e dos cientistas nesse caos

    Flávia Zandonadi 26/03/2020
    1
  • Ponto positivo: A revogação da portaria 34/2020 dará, novamente, o direito dos estudantes de pós graduacão terem acesso a bolsa, pois no processo seletivo dos programas, muitos sairam do emprego - o aluno bolsista deve ter dedicação exclusiva -, mudaram de cidades e estados, alugaram moradias e fizeram contratos, acreditando, na garantia da bolsa e manutenção financeira, prevista. A Portaria 34/2020 trouxe um desamparo total aos estudantes, afetando diretamente a pesquisa científica e ensino no país. Revoguem-a

    Handray Fernandes de Souza 26/03/2020
    3
  • Ponto positivo: Neste momento fica a importância social que a ciência tem para o país. O corte de bolsas da CAPES inviabiliza centenas de pesquisas em andamento e deixa nossos cientistas, quem trabalham em dedicação exclusiva, sem renda.

    Ricardo Biloti 26/03/2020
    0
  • Ponto positivo: A portaria 34/20 é um crime contra a ciência no Brasil! Ótimo trabalho do deputado! Sigamos em frente para revogar essa portaria que assassina a ciência brasileira!

    Wilson Silva 25/03/2020
    0
  • Ponto positivo: Sou aluna do programa de pós-graduação em Engenharia de Alimentos, programa de excelência com nota 5 na Capes e venho por meio desta pedir a atenção de vossa excelência para que nesse momento de incerteza, não deixe nenhum programa perder 6 bolsas de Doutorado, imediatamente, como ocorreu com o nosso. Alunos que entraram esse ano, já com projetos em andamento estão sem nenhum recurso. O recurso da bolsa é necessário, mais que nunca. Em particular, pedimos a urgente revogação da portaria 34/2020.

    Caroline Marques 25/03/2020
    0
  • Ponto positivo: Sou aluno do mestrado do PPGCOM/UFRGS, conceito 5, e tivemos drasticamente nossas bolsas cortadas. Em fevereiro fui selecionado como bolsista, assinei o termo de compromisso, reestruturei minha vida para as atividades de pesquisa e de forma arbitrária a CAPES cortou minha bolsa. Isso não afeta só a mim, mas o corte afeta todo o programa e a sua existência. É urgente a necessidade da revogação da portaria 34/2020, assim como a manutenção de todas as bolsas que haviam sido previstas para 2020.

    Sérgio Gabriel Fajardo da Silva Neto 25/03/2020
    0
  • Ponto positivo: Tal medida irá possibiliar que os alunos possam voltar tranquilos para suas atividades científica. Pois, a portaria 34 da capes desamparou os pesquisadores, tanto financeiramente e emocionalmente.

    Publio Rwany 25/03/2020
    1
  • Ponto negativo: Total desincentivo a ciência.

    Carolina Marchiori 25/03/2020
    0
  • Ponto positivo: Sou aluna do programa de pós-graduação em Política Científica e Tecnológica, programa de excelência com nota 6 na Capes e venho por meio desta pedir a atenção de vossa excelência para o apelo da Associação Nacional de pós graduandos em prol de problemas que afetam diretamente a pesquisa científica e o ensino no país. Em particular, pedimos a urgente revogação da portaria 34/2020.

    Carolina Marchiori 25/03/2020
    6
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  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

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  3. PL 4494/2024

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  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.