Enquete do PL 940/2020
O Projeto de Lei 940/20 eleva em caráter emergencial para 35%, até o dia 31 de dezembro de 2020, a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras em geral. O texto em análise na Câmara dos Deputados destina o incremento da receita para programas de renda mínima e de saúde relacionados ao combate da pandemia de Covid-19. Normalmente, os recursos arrecadados com a CSLL são usados para financiar políticas públicas da Seguridade Social, o que envolve gastos com Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Autor da proposta, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que a crise sanitária mundial provocada pelo novo coronavírus demandou ações de isolamento social que resultaram no fechamento de comércio e na restrição à circulação de pessoas. Ele argumenta que essa situação tem impacto direto na vida de trabalhadores informais, que enfrentam dificuldades para custear necessidades básicas como moradia e alimentação. “O projeto tem por finalidade socializar a responsabilidade pela recuperação econômica e social do País, além de garantir tranquilidade à população que será duramente afetada por medidas de isolamento e terão, não raro, sua fonte de renda extinta, no mínimo, durante a quarentena”, diz Salomão. Instituições incluídas Segundo a proposta, a nova alíquota temporária da CSLL de 35% se aplica a: – bancos; – distribuidoras de valores mobiliários; – corretoras de câmbio e de valores mobiliários; – sociedades de crédito, financiamento e investimentos; – sociedades de crédito imobiliário; – administradoras de cartões de crédito; – sociedades de arrendamento mercantil; – cooperativas de crédito; e – associações de poupança e empréstimo. Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei