Enquete do PL 936/2020

Resultado

Resultado final desde 25/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 60 55%
Concordo na maior parte 7 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 6%
Discordo totalmente 36 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garantir a estabilidade da população em meio a calamidade

Reginaldo Monteiro 08/04/2020
17

Autorizado o desconto de 100%. E se o proprietário só possuir esta renda? Ele fica sem o imóvel, sem o dinheiro, sem comida e sem dignidade. Faça-me o favor.

Arnaud Andrade Magalhães 02/04/2020
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Locador também depende dos rendimentos, para sua própria subsistência. As empresas especialmente, em época que aumentam suas receitas, tal como natal, dias das mães e demais datas comemorativas, não aumento o valor do aluguel pago..

    MICHELLE ESTEFANO 25/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Inquilinos e locatários tem suas obrigações, mas em meio a toda essa crise, a solidariedade e empatia com o próximo deveriam ser ajustadas de forma mútua sem a necessidade de leis, mas como podem existir pessoas de ma fé muitas vezes julgando os inquilinos, existe má fé por lado dos locatários onde se o único meio deles e o sustento pelo aluguel significa a falta de vergonha na cara em procurar um emprego ( caso não haja nenhum empecilho para tal como deficiências, invalidez, idosos, etc...).

    jose augusto 02/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Desemprego e poucas oportunidades de se conseguir outro

    Tandi Alexandre 30/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Referido projeto de Lei fere frontalmente direito privado entre as partes, fundamental, caso os legisladores queiram fazer cortesia com o chapeu dos outros, criar mecanismos de financiamento do aluguel para os locatários, ou subsidiar para o locador o desconto concedido. O locador pagou impostos sobre a propriedade para ter um bem, bem como, paga IR sobre a renda recebida, não é correto a iniciativa privada ter que subsidiar uma crise unicamente. Este projeto é eleitoral e midiático.

    Jana Lima 28/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Privilegia os bandidos, oportunistas e os que agem de má fé, só se deve legislar sobre o bem comum e não sobre os bens individuais, isto é totalmente inadmissível e arbitrário. Os contratos de aluguel devem ser cumpridos conforme acordo entre as partes, não cabendo interpretações e interferências legislativas.

    Vitória Eugênia de Araújo Bastos 22/05/2020
    1
  • Ponto negativo: No Brasil os imóveis não são alugados apenas por imobiliárias e grandes empresas. Existem várias famílias que alugam seu imóvel e dependem dessa fonte de renda para se manter. Há ainda as pessoas que tem no aluguel do imóvel sua aposentadoria e única fonte de renda. Permitir que o inquilino fique no imóvel sem realizar o pagamento é ceifar a única renda de vários brasileiros condenando-os também à passar necessidade ficando até outubro, ou enquanto a pandemia durar, sem receber nenhuma renda

    Karol Aguiar 20/05/2020
    2
  • Ponto negativo: V.Excia. Generaliza todos os locatários. Precisa criar nessa Lei, que permita ao locador que sobreviva de uma unica casa de aluguel ou a tenha pra ajudar nos rendimentos , tenha o direito de receber de despejar o inquilino que não concorde em assinar nenhum termo de acordo. Ou seja, o inquilino não pode tratar unilateralmente.

    JOSE VALDIR DE OLIVEIRA 14/05/2020
    3
  • Ponto negativo: Art. 9º,§ 2º ".... deverá ter desconto de 50% sobre o valor total da dívida, no período de quatro meses e/ou ENQUANTO DURAR a anormalidade prevista nesta Lei.." Numa hipótese da pandemia perdurar 1 ou 2 anos, como ficaria a situação do locador? muitos locadores dependem, exclusivamente, do aluguel. Outra situação, a referida PL não impõe normas que resguarde o locador dos "APROVEITADORES", que poderão se beneficiar, aproveitando-se da situação mesmo que possuam condições de pagar o aluguel.

    Joseph Silva 12/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Possuindo somente está renda para viver, como fazer para pagar as contas?

    Márcia Bravin 11/05/2020
    1
  • Ponto negativo: Para pessoa que tem unica fonte de renda o aluguel, e ainda arca com prestações do mesmo! Como fica!!

    Haline de Paula 06/05/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4841/2024

    Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.

  2. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  3. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  4. PL 1169/2015

    Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.

  5. PL 1774/2019

    O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Fokus explica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor. “Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa. O projeto, que altera a lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73), já havia sido proposto na legislatura anterior (PL 9482/18) pelo ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 1637/2019

    O Projeto de Lei 1637/19 aumenta o tempo de internação ou de tratamento ambulatorial imposto a criminosos que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (considerados inimputáveis pela lei). O texto estabelece que o prazo mínimo de internação ou tratamento para esses casos, que hoje é de 1 ano a 3 anos, passará a ser de 3 anos a 20 anos. O projeto não modifica a regra geral prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo a qual a internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O projeto altera o Código Penal para estabelecer que a perícia médica, que pode decidir pela desinternação, passe a ser repetida de três em três anos. Hoje, o prazo para a repetição da perícia é anual. Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) observa que, muitas vezes, a inimputabilidade do autor do delito vem servindo como porta para a impunidade. “Crimes violentos, cometidos por motivo torpe, são justificados pela defesa com a alegação de que, no momento do crime, o cliente estava em estado de inconsciência da realidade, artifício que visa apenas enquadrar o caso nos critérios da inimputabilidade previstos no Código Penal”, afirma. Reincidência O projeto determina que a reincidência antes do período de cinco anos sujeita o autor de prática delituosa à nova internação ou a novo período de tratamento ambulatorial. Atualmente, a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior de internação se o agente, antes de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.