Enquete do PL 936/2020

Resultado

Resultado final desde 25/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 60 55%
Concordo na maior parte 7 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 6%
Discordo totalmente 36 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garantir a estabilidade da população em meio a calamidade

Reginaldo Monteiro 08/04/2020
17

Autorizado o desconto de 100%. E se o proprietário só possuir esta renda? Ele fica sem o imóvel, sem o dinheiro, sem comida e sem dignidade. Faça-me o favor.

Arnaud Andrade Magalhães 02/04/2020
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Locador também depende dos rendimentos, para sua própria subsistência. As empresas especialmente, em época que aumentam suas receitas, tal como natal, dias das mães e demais datas comemorativas, não aumento o valor do aluguel pago..

    MICHELLE ESTEFANO 25/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Inquilinos e locatários tem suas obrigações, mas em meio a toda essa crise, a solidariedade e empatia com o próximo deveriam ser ajustadas de forma mútua sem a necessidade de leis, mas como podem existir pessoas de ma fé muitas vezes julgando os inquilinos, existe má fé por lado dos locatários onde se o único meio deles e o sustento pelo aluguel significa a falta de vergonha na cara em procurar um emprego ( caso não haja nenhum empecilho para tal como deficiências, invalidez, idosos, etc...).

    jose augusto 02/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Desemprego e poucas oportunidades de se conseguir outro

    Tandi Alexandre 30/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Referido projeto de Lei fere frontalmente direito privado entre as partes, fundamental, caso os legisladores queiram fazer cortesia com o chapeu dos outros, criar mecanismos de financiamento do aluguel para os locatários, ou subsidiar para o locador o desconto concedido. O locador pagou impostos sobre a propriedade para ter um bem, bem como, paga IR sobre a renda recebida, não é correto a iniciativa privada ter que subsidiar uma crise unicamente. Este projeto é eleitoral e midiático.

    Jana Lima 28/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Privilegia os bandidos, oportunistas e os que agem de má fé, só se deve legislar sobre o bem comum e não sobre os bens individuais, isto é totalmente inadmissível e arbitrário. Os contratos de aluguel devem ser cumpridos conforme acordo entre as partes, não cabendo interpretações e interferências legislativas.

    Vitória Eugênia de Araújo Bastos 22/05/2020
    1
  • Ponto negativo: No Brasil os imóveis não são alugados apenas por imobiliárias e grandes empresas. Existem várias famílias que alugam seu imóvel e dependem dessa fonte de renda para se manter. Há ainda as pessoas que tem no aluguel do imóvel sua aposentadoria e única fonte de renda. Permitir que o inquilino fique no imóvel sem realizar o pagamento é ceifar a única renda de vários brasileiros condenando-os também à passar necessidade ficando até outubro, ou enquanto a pandemia durar, sem receber nenhuma renda

    Karol Aguiar 20/05/2020
    2
  • Ponto negativo: V.Excia. Generaliza todos os locatários. Precisa criar nessa Lei, que permita ao locador que sobreviva de uma unica casa de aluguel ou a tenha pra ajudar nos rendimentos , tenha o direito de receber de despejar o inquilino que não concorde em assinar nenhum termo de acordo. Ou seja, o inquilino não pode tratar unilateralmente.

    JOSE VALDIR DE OLIVEIRA 14/05/2020
    3
  • Ponto negativo: Art. 9º,§ 2º ".... deverá ter desconto de 50% sobre o valor total da dívida, no período de quatro meses e/ou ENQUANTO DURAR a anormalidade prevista nesta Lei.." Numa hipótese da pandemia perdurar 1 ou 2 anos, como ficaria a situação do locador? muitos locadores dependem, exclusivamente, do aluguel. Outra situação, a referida PL não impõe normas que resguarde o locador dos "APROVEITADORES", que poderão se beneficiar, aproveitando-se da situação mesmo que possuam condições de pagar o aluguel.

    Joseph Silva 12/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Possuindo somente está renda para viver, como fazer para pagar as contas?

    Márcia Bravin 11/05/2020
    1
  • Ponto negativo: Para pessoa que tem unica fonte de renda o aluguel, e ainda arca com prestações do mesmo! Como fica!!

    Haline de Paula 06/05/2020
    3

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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

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  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.