Enquete do PL 936/2020

Resultado

Resultado final desde 25/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 60 55%
Concordo na maior parte 7 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 6%
Discordo totalmente 36 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garantir a estabilidade da população em meio a calamidade

Reginaldo Monteiro 08/04/2020
17

Autorizado o desconto de 100%. E se o proprietário só possuir esta renda? Ele fica sem o imóvel, sem o dinheiro, sem comida e sem dignidade. Faça-me o favor.

Arnaud Andrade Magalhães 02/04/2020
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Locador também depende dos rendimentos, para sua própria subsistência. As empresas especialmente, em época que aumentam suas receitas, tal como natal, dias das mães e demais datas comemorativas, não aumento o valor do aluguel pago..

    MICHELLE ESTEFANO 25/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Inquilinos e locatários tem suas obrigações, mas em meio a toda essa crise, a solidariedade e empatia com o próximo deveriam ser ajustadas de forma mútua sem a necessidade de leis, mas como podem existir pessoas de ma fé muitas vezes julgando os inquilinos, existe má fé por lado dos locatários onde se o único meio deles e o sustento pelo aluguel significa a falta de vergonha na cara em procurar um emprego ( caso não haja nenhum empecilho para tal como deficiências, invalidez, idosos, etc...).

    jose augusto 02/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Desemprego e poucas oportunidades de se conseguir outro

    Tandi Alexandre 30/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Referido projeto de Lei fere frontalmente direito privado entre as partes, fundamental, caso os legisladores queiram fazer cortesia com o chapeu dos outros, criar mecanismos de financiamento do aluguel para os locatários, ou subsidiar para o locador o desconto concedido. O locador pagou impostos sobre a propriedade para ter um bem, bem como, paga IR sobre a renda recebida, não é correto a iniciativa privada ter que subsidiar uma crise unicamente. Este projeto é eleitoral e midiático.

    Jana Lima 28/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Privilegia os bandidos, oportunistas e os que agem de má fé, só se deve legislar sobre o bem comum e não sobre os bens individuais, isto é totalmente inadmissível e arbitrário. Os contratos de aluguel devem ser cumpridos conforme acordo entre as partes, não cabendo interpretações e interferências legislativas.

    Vitória Eugênia de Araújo Bastos 22/05/2020
    1
  • Ponto negativo: No Brasil os imóveis não são alugados apenas por imobiliárias e grandes empresas. Existem várias famílias que alugam seu imóvel e dependem dessa fonte de renda para se manter. Há ainda as pessoas que tem no aluguel do imóvel sua aposentadoria e única fonte de renda. Permitir que o inquilino fique no imóvel sem realizar o pagamento é ceifar a única renda de vários brasileiros condenando-os também à passar necessidade ficando até outubro, ou enquanto a pandemia durar, sem receber nenhuma renda

    Karol Aguiar 20/05/2020
    2
  • Ponto negativo: V.Excia. Generaliza todos os locatários. Precisa criar nessa Lei, que permita ao locador que sobreviva de uma unica casa de aluguel ou a tenha pra ajudar nos rendimentos , tenha o direito de receber de despejar o inquilino que não concorde em assinar nenhum termo de acordo. Ou seja, o inquilino não pode tratar unilateralmente.

    JOSE VALDIR DE OLIVEIRA 14/05/2020
    3
  • Ponto negativo: Art. 9º,§ 2º ".... deverá ter desconto de 50% sobre o valor total da dívida, no período de quatro meses e/ou ENQUANTO DURAR a anormalidade prevista nesta Lei.." Numa hipótese da pandemia perdurar 1 ou 2 anos, como ficaria a situação do locador? muitos locadores dependem, exclusivamente, do aluguel. Outra situação, a referida PL não impõe normas que resguarde o locador dos "APROVEITADORES", que poderão se beneficiar, aproveitando-se da situação mesmo que possuam condições de pagar o aluguel.

    Joseph Silva 12/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Possuindo somente está renda para viver, como fazer para pagar as contas?

    Márcia Bravin 11/05/2020
    1
  • Ponto negativo: Para pessoa que tem unica fonte de renda o aluguel, e ainda arca com prestações do mesmo! Como fica!!

    Haline de Paula 06/05/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei