Enquete do PL 866/2020

Resultado

Resultado parcial desde 24/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.528 95%
Concordo na maior parte 25 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 20 1%
Discordo totalmente 83 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Guarda consonância com o princípio da eficiência.

Rodrigo Lima 24/03/2020
47

Não há ponto negativo nisso. Só beneficia a sociedade, o Estado e os aprovados.

Letícia Teixeira Chiararia 25/03/2020
149

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 159 encontrados.

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  • Ponto positivo: Pontos positivos: Justo com os que foram classificados; manutenção de um cadastro de reserva para as instituições, que terão pessoal se aposentando e desocupando cargos nesse período; eliminação da possibilidade de organização de um novo certame; manutenção dos serviço públicos com suprimento de mão de obra.

    Danilo Fontes 02/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Justo com os classificados que conquistaram a possibilidade de serem convocados, justo com a administração que terá o tempo devido para preenchimento das vagas sem necessidade de aguardar um tempo indefinido para realizar outro concurso e aguardar todo o processo para poder convocar, e justo com a população que não ficará sem atendimento devido a falta de profissionais porque as vagas não foram preenchidas pelo prazo de vencimento dos concursos durante a pandemia.

    Josi Ferreira 03/05/2020
    1
  • Ponto negativo: No caso das carreiras militares, em que é exigido idade específica, a administração estará contratando pessoas com idade mais elevada e ainda deixará de se ter a oportunidade de mais novos entrarem.

    Tomás Giustina 19/04/2020
    0
  • Ponto positivo: No pós-pandemia, a Administração necessitará de medidas que a DESONERE, pois os RECURSOS PÚBLICOS estarão comprometidos e escassos. A medida reflete em ECONOMIA, a medida que desonera a Administração das despesas de toda a logística para a realização de novo concurso e traz EFICIÊNCIA, à medida que garante, no caso da necessidade de reposição rápida de pessoal, contar com relação de aprovados de processos seletivos já homologados. Ambos são beneficiados, ERÁRIO e SOCIEDADE!

    Tatiane Oliveira 17/04/2020
    0
  • Ponto positivo: A realização de novo concurso implica em aglomeração de pessoas no dia da prova e pode contribuir para a propagação do vírus, sendo absolutamente desnecessário, já que há candidatos devidamente habilitados em diversos concursos

    Severino Barbosa 14/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Suspender os prazos dos concursos públicos é, mais que uma questão de justiça para os aprovados, uma questão de economia para a administração pública, neste momento tão difícil pelo qual o país (e o mundo) passa.

    Fernando Marques Finamor 14/04/2020
    0
  • Ponto positivo: O Covid-19 paralisou todas as atividades docentes, logo é justo pausar os concursos.

    Rony Nicodemos 12/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Direito do candidato, pelo empenho e investimento. Economia financeira e de tempo para o órgão, que necessita de servidores.

    Mirian Fernandes Sayeg 10/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Evita gastos futuros com realização de novos certames e preserva os direitos ou expectativa de direito dos candidatos.

    Vinicius Guimarães 10/04/2020
    1
  • Ponto positivo: Suspender os prazos dos concursos vigentes para que os aprovados não sejam prejudicados por causa da crise provocada pelo coronavírus. Assim, o concurso não será desperdiçado, nem a dedicação, o investimento e esforço de cada aprovado que espera a justa nomeação.

    Gabriel Gomes 09/04/2020
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  3. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. REQ 301/2026

    Requer a criação de Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a apuração do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão "Orelha", ocorrido na Praia Brava, Município de Florianópolis, Santa Catarina.

  6. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.