Uma forma de compensação pelos riscos à saúde que o servidor se expõe em decorrência da sua atividade laboral
Enquete do PL 830/2020
Resultado
Resultado parcial desde 24/03/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 412 | 98% |
| Concordo na maior parte | 9 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Deveria incluir também funcionários não CLTistas, ou seja os estatutários - servidores públicos.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 92 encontrados.
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Ponto negativo: Todos os agentes municipais não só dá saúde trabalharam na linha de frente do covid, s/preparo e s/insalubridade pq as prefeituras locais alegam q.os agentes não são da saúde e não tem direito, mas tiveram que trabalhar, mesmo, assim. Não sabemos o que vai ser da saúde mundial. Avaré/sp a vigilância sanitária trabalhou na linha frente, agentes de fiscalização ISS Postura e Polícia Militar, o município recebeu as verbas e quem realmente trabalhou n recebeu insalubridade.
Ellen Lobo 27/10/20220 -
Ponto negativo: O projeto de Lei não fala sobre os agentes de fiscalização que foram convocados, independente, se pertenciam ou não a saúde. Trabalharam nas ruas, notificando, autuando e fechando comércios, dispersando aglomerações, tudo em função do controle do vírus. Esses agentes não tem direito nem a insalubridade? Trabalharam na sua jornada de trabalho e fora para atender os decretos municipais, e não são citados, quando o assunto é sobre direito e reconhecimento profissional.
Murilo dos Santos A. Silva 27/10/20220 -
Ponto positivo: Todos os profissionais que atuaram na Pandemia merecem, sim, os direitos decorrentes desse período, pois ficaram a disposição da Administração Pública e da sociedade e alguns, não pertenciam nem a nem Saúde e nem a Segurança Pública. Teve servidores que não tinham nem um percentual de insalubridade e foram declarados como essenciais e estiveram auxiliando na manutenção da ordem e garantindo a aplicabilidade da determinações sanitárias para enfrentamento do covid19, mais que merecido.
Murilo dos Santos A. Silva 26/10/20223 -
Ponto positivo: O reconhecimento de todos os profissionais essenciais que trabalharam e se dedicaram para o bem comum é muito importante e gratificante.
Ana Paul a dos Santos 25/10/20221 -
Ponto negativo: Infelizmente, não houve reconhecimento dos agentes de fiscalização que trabalharam para auxiliar no controle da doença e na manutenção da ordem pública. Todos ficaram exposto ao contágio e se dedicaram no exercício de sua função, mas não vejo a citação e o reconhecimento desses profissionais, mesmo, sendo classificados como essenciais.
Ana Paul a dos Santos 25/10/20220 -
Ponto positivo: Todos os profissionais da saude precisam urgentemente dessa insalubridade de 40% so nao consigo entender pq ainda não virou lei quanto tempo este projeto esta esperando aprovação quando foram criar a lei para congelar o salário e tempo de serviço ou seja mexer no bolso do funcionário público tudo foi tao rapido . Indignada por tanta demora
VAGNEIA MARIA MILANI SANTOS 25/05/20223 -
Ponto positivo: Olá, só quem realmente trabalhou na linha de frente, no contato direto, passou por uma experiência que nunca vais esquecer, sentir a sensação de impotencias de não entender a evolução da doença e só morte, muitas mortes, só deu na causa e nos proteger. Nada mais justo que sermos reconhecidos. Precisamos de um salário justo. Precisamos reconhecimento do recursos humanos na hora de informar o GFIP.
MARCIO BERNARDO DE SOUZA 15/03/20222 -
Ponto positivo: Para agentes de vigilancia sanitária teria que avaliar se não se trata de perigulosidade.
Divalcir Bronoski padilha 03/09/20211 -
Ponto positivo: Os profissionais de saúde devem receber insalubridade de 40% sempre, devem ser valorizados, pois sempre estão na linha de frente e correm alto risco.
Ilecir 13/07/20211 -
Ponto positivo: Muito útil pois os trabalhadores de serviço essêncial não pararam e não vão parar durante a pandemia.
ADRIANA DA SILVA SANTOS 04/07/20211