Enquete da MPV 927/2020

Resultado

Resultado final desde 23/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 7%
Concordo na maior parte 7 3%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 7 3%
Discordo totalmente 205 86%

O que foi dito

Pontos mais populares

Agilizam o processo

Thiago Barbeto 25/03/2020
3

Retirar o salario do trabalhador é loucura total.

Adriano Lopes do Nascimento 24/03/2020
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: GARANTIA DE EMPREGOS

    Deivid Torres 19/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Esta havendo a criação de muitas MP's, apadrinhadas pela CONVD-19, a mesma nao pode servir de desculpas para tirar direitos trabalhistas

    José Maciel 19/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Trabalhador ficará no prejuízo

    Sidnei Santos 16/07/2020
    0
  • Ponto positivo: É necessária, traz agilidade.

    Alexandre Fragoso Silvestre 25/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Acho um aburdo. Tinha um processo trabalhista que durou 10 anos. Fiz um acordo parcelado, e a última parcela seria no último dia de março de 2020, e não foi pago. Há previsão de multa de 20%. Estou desempregada desde 2008. Preciso da parcela e da multa prevista no acordo. A pandemia paralisou empresas, mas isso já era uma previsão desde maio de 2019. Logo, não concordo que essa empresa, se beneficie dessa medida para não pagar o que me deve. Pois já havia previsão para o último dia útil de março

    sônia 18/06/2020
    0
  • Ponto positivo: estamos quebrados, tanto o Estado como os donos de empresas, acordos terão de ser feitos e ninguém sairá "impune", é necessário uma legislação mais flexível considerando o isolamento

    Letícia Perfeito 13/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Rebaixa ainda mais os direitos dos trabalhadores. Não especifica as obrigações do empregador na hipótese de teletrabalho. Não exige a participação do sindicato para acordos. Os ônus dos efeitos pandemia são transferidos para o empregado.

    Lucia Porto Noronha 09/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Já é uma aberração o parcelamento do débito trabalhista proposto, especialmente porque os direitos do trabalhador já foram vilipendiados no curso do contrato de trabalho. Retirar a discricionariedade do Magistrado acerca do deferimento ou não do requerimento do parcelamento, também afronta os princípios constitucionais que protegem a dignidade da Justiça.

    Leonardo Arcari 09/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Violação à dignidade da pessoa humana do trabalhador que é um sujeito de direitos, mas no contexto dessa Medida Provisória é tratado como mercadoria. Trata-se da coisificação do trabalhador. O que se tematiza nessa medida provisória não são soluções a problemas concernentes ao período da pandemia, mas sim um ataque à dignidade humana e aos direitos fundamentais que dela, também decorrem. Sob o pretexto de atender à uma demanda emergencial, ofensas reiteradas são praticas contra a CR/88.

    KELEN CRISTINA Rolim 29/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Prejudica os trabalhadores e a economia do paus

    Aurelio Albano 28/05/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 2141/2026

    Dispõe sobre o adicional de insalubridade devido aos trabalhadores da defesa agropecuária e dá outras providências.

  3. RIC 2446/2026

    Requer informações ao Exmo. Sr. José Múcio Monteiro Filho, Ministro de Estado da Defesa, acerca do contido no Ofício n° 10038/2026/CH GAB MD-MD, de 16/04/2026, que tratou da resposta à Indicação nº 3.087/2025, de minha autoria, onde sugeri o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 4952/2026

    Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008