O pagamento do LOAS para o cidadão que não possua a qualidade de segurado é uma solução bastante racional para enfrentar o atual cenário de informalidade do mercado de trabalho. Também deve ser destacada a iniciativa de permitir ao micro e pequeno empresário a possibilidade de suspender o contrato de trabalho e conferir ao trabalhador o direito ao recebimento do seguro-desemprego. Com isso o projeto de lei preserva a empresa sem destruir a renda do trabalhador.
Enquete do PL 804/2020
Resultado
Resultado parcial desde 23/03/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 67% |
| Concordo na maior parte | 1 | 33% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O art. 8º do PL poderia ter redação mais clara, com expressa referência aos micro e pequeno empresários, além do MEI, que poderão suspender o contrato de trabalho.
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Ponto negativo: O art. 8º do PL poderia ter redação mais clara, com expressa referência aos micro e pequeno empresários, além do MEI, que poderão suspender o contrato de trabalho.
Luiz Antônio Converso Junior 23/03/20200 -
Ponto positivo: O pagamento do LOAS para o cidadão que não possua a qualidade de segurado é uma solução bastante racional para enfrentar o atual cenário de informalidade do mercado de trabalho. Também deve ser destacada a iniciativa de permitir ao micro e pequeno empresário a possibilidade de suspender o contrato de trabalho e conferir ao trabalhador o direito ao recebimento do seguro-desemprego. Com isso o projeto de lei preserva a empresa sem destruir a renda do trabalhador.
Luiz Antônio Converso Junior 23/03/20200