Enquete da MPV 925/2020

Resultado

Resultado final desde 20/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 40%
Concordo na maior parte 3 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 19%
Discordo totalmente 8 30%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo em dar o prazo de 12 meses para as empresas de aviação efetuarem o reembolso, porém sem cobrança de multas ou taxas.

Igor Lessa Vieira 03/06/2020
3

Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece

Chandro Coelho 04/06/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ela é unilateral e não avalia os casos individuais dos consumidores que por exemplo, também foram prejudicados pela crise e ficaram desempregados

    Glaucia Buarque 09/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Cobrança de penalidades para quem pede ressarcimento é simplesmente absurdo. O consumidor não cancelou por vontade propria, se meu filho estará estudando fora do País nos próximos 5 anos, a viagem foi programada em um período em que poderíamos ir juntos e com a pandemia não será possível mais. É justo cobrar penalidades ?

    Leo Horta 08/07/2020
    0
  • Ponto negativo: A medida ignora todos os direitos do consumidor, buscando somente defender os interesses das companhias aéreas.

    Luisa Macedo 07/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Salvar milhares de empregos

    Joao Santos 07/07/2020
    1
  • Ponto positivo: Ajuda as Cia Aereas é necessário para que não tenhamos problemas de falencia dessa empresas, por ventura ficando na mão de apenas uma empresa

    Caio Gianotti 07/07/2020
    1
  • Ponto negativo: Não se pode rasgar a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.E nem a resolução ANAC 400/16,da noite para o dia,para defender os interesses das companhias aéreas,em detrimento a Defesa do Consumidor.O que está acontecendo com este País?As empresas oferecem a passagem,você compra se programa,e cerca de 30 dias antes já não vendem mais porque cancelaram os voos e ficam com seu dinheiro por 12 meses?Tornar isso uma legalidade é um ABSURDO!!Estão empurrando o povo para o judiciário.Para que isso?

    valdir cavazzan dornelas 23/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Melhorar a redação do §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. Pois, muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.

    Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Trazer mais flexibilização para a remarcação de passagens aéreas para consumidores e Cia Aéreas. Alterar o §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. devido a muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.

    Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Ignora todos os direitos do consumidor. Infelizmente, a parte mais fraca da relação vai financiar empresas bilionárias. Se o consumidor tiver problemas financeiros, sofra com o anatocismo praticado pelos bancos no Brasil. Agora, as áreas., crédito free. Obrigado, mais uma vez, a bela iniciativa do nosso péssimo executivo.

    Tiago A Agostinho 22/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece

    Chandro Coelho 04/06/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.