Enquete da MPV 925/2020

Resultado

Resultado final desde 20/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 40%
Concordo na maior parte 3 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 19%
Discordo totalmente 8 30%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo em dar o prazo de 12 meses para as empresas de aviação efetuarem o reembolso, porém sem cobrança de multas ou taxas.

Igor Lessa Vieira 03/06/2020
3

Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece

Chandro Coelho 04/06/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ela é unilateral e não avalia os casos individuais dos consumidores que por exemplo, também foram prejudicados pela crise e ficaram desempregados

    Glaucia Buarque 09/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Cobrança de penalidades para quem pede ressarcimento é simplesmente absurdo. O consumidor não cancelou por vontade propria, se meu filho estará estudando fora do País nos próximos 5 anos, a viagem foi programada em um período em que poderíamos ir juntos e com a pandemia não será possível mais. É justo cobrar penalidades ?

    Leo Horta 08/07/2020
    0
  • Ponto negativo: A medida ignora todos os direitos do consumidor, buscando somente defender os interesses das companhias aéreas.

    Luisa Macedo 07/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Salvar milhares de empregos

    Joao Santos 07/07/2020
    1
  • Ponto positivo: Ajuda as Cia Aereas é necessário para que não tenhamos problemas de falencia dessa empresas, por ventura ficando na mão de apenas uma empresa

    Caio Gianotti 07/07/2020
    1
  • Ponto negativo: Não se pode rasgar a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.E nem a resolução ANAC 400/16,da noite para o dia,para defender os interesses das companhias aéreas,em detrimento a Defesa do Consumidor.O que está acontecendo com este País?As empresas oferecem a passagem,você compra se programa,e cerca de 30 dias antes já não vendem mais porque cancelaram os voos e ficam com seu dinheiro por 12 meses?Tornar isso uma legalidade é um ABSURDO!!Estão empurrando o povo para o judiciário.Para que isso?

    valdir cavazzan dornelas 23/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Melhorar a redação do §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. Pois, muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.

    Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Trazer mais flexibilização para a remarcação de passagens aéreas para consumidores e Cia Aéreas. Alterar o §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. devido a muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.

    Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Ignora todos os direitos do consumidor. Infelizmente, a parte mais fraca da relação vai financiar empresas bilionárias. Se o consumidor tiver problemas financeiros, sofra com o anatocismo praticado pelos bancos no Brasil. Agora, as áreas., crédito free. Obrigado, mais uma vez, a bela iniciativa do nosso péssimo executivo.

    Tiago A Agostinho 22/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece

    Chandro Coelho 04/06/2020
    2

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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.