Enquete do PL 785/2020

O Projeto de Lei 785/20 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) secadores e outros aparelhos para arranjo do cabelo utilizados por cabeleireiros profissionais. O texto prevê a criação de uma exceção na tabela de incidência do imposto para diferenciar os produtos de uso pessoal daqueles de uso profissional. Atualmente, as ferramentas de uso profissional e doméstico possuem a mesma carga tributária de 20% de IPI. A proposta, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que o mercado de beleza e estética é um dos mais dinâmicos da economia brasileira, com os salões de beleza desempenhando um importante papel. “São mais de 600 mil estabelecimentos em todo o País. No entanto, inúmeros cabelereiros desistem de empreender ao consultar os investimentos necessários para abrir ou manter o seu salão. Para mitigar essa dificuldade, uma das medidas mais importantes seria a distinção da tributação sobre produtos industrializados de equipamentos de uso doméstico e de uso profissional”, defende Bueno. Se for aprovada e virar lei, a medida só valerá depois que o Poder Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente do benefício e incluí-la no projeto de lei orçamentária. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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