Enquete do PL 753/2020

Resultado

Resultado final desde 19/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 1%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 1.006 99%

O que foi dito

Pontos mais populares

Isso não é estado democrático de direito ! As pessoas trabalham uma vida inteira pra ter sua casa, muitas das vezes, para depois tomarem dele o que lhe pertence ! Não vivemos uma democracia ? Ou estamos vivendo em uma ditadura comunista ?

Elaine de Souza 14/04/2021
8

Não há pontos positivos. Apenas um desrespeito total a propriedade privada.

Diogo Paixao 14/04/2021
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 123 encontrados.

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  • Ponto negativo: Atenta contra a propriedade privada. Privado é tudo aquilo que não é particular. E, se não previr o pagamento de indenização, o comunismo que destrói uma nação estará definitivamente instalado aqui. Tinha que ser da esquerda. Pra eles, não saindo do próprio bolso, mas do cidadão comum, pagador de impostos, já tá bom. Pouco importa se houve esforço pra adquirir. O negócio é tomar a propriedade privada. Uma excrescência, Arlindo Chinaglia.

    Eneida Schiavon Lourenco 21/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional.

    Augusto Cesar Ribeiro Vieira 21/04/2021
    1
  • Ponto negativo: O Estado já é detentor de uma fatia enorme dos bens produzidos pela população, que os transfere na forma de impostos, em percentuais bastante elevados, não sendo crível que ainda seja necessário "requisitar" outros bens/propriedades privadas para suprir necessidades de uma "pandemia" interminável que está trazendo muito sofrimento para o povo brasileiro. Ainda mais quando parte deste povo encontra-se impedida de trabalhar.

    CARMEM DEA LEVAY DA ROSA LENA 19/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Expropriação de bens particulares só foi realizado por governos ditatoriais. Usam a desculpa de combater o COVID p/tomar posse dos bens de cidadãos que já pagam impostos levando meses creio que 5 ou 6 meses só pagando impostos. Isso não pode prosperar pois prefeitos e governadores não são o Presidente eleito democraticamente pra maioria do povo brasileiro. Governadores e prefeitos não são presidentes.O autor dessa PL SÓ PODIA SER DO PT. Por que ele não doa seus bens?ISSO TUDO É CULPA DO STF

    Rosana Cátia Barbosa Terceiro 19/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Propriedade privada é diferente de propriedade particular, acredito que faltou deixar mais explícito no texto uma garantia de que isso não se aplique a pessoas físicas ou pequenos empresários, mas quanto a grandes serviços de saúde, por exemplo, é totalmente válido que tenham que ajudar com recursos para salvar vidas

    Mari Gregório 16/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Todos. Se a pessoa trabalhou pra comprar um bem , a pessoa que trabalhou e comprou e que temo direito de usufrui-lo. Isso e coisa de ditadura comunista, e a maioroa do povo que sustenta esse pais odeia veementemente esse projeto de poder. O direito a posse de bens do povo de bem e inexcluivel e inalienavel

    Celso Pereira Magalhaes Jr 15/04/2021
    2
  • Ponto negativo: Já existe dispositivo jurídico, o que se quer é começar um movimento de fim da propriedade privada, pra dizer o mínimo.

    Carlos Batista 15/04/2021
    2
  • Ponto negativo: Proposta muito invasiva, ampla demais e restringe a liberdade das pessoas. O cidadão compra e paga por algum bem e o governo é o dono. Isso não é democrático.

    Dhyego Guimarães 15/04/2021
    2
  • Ponto negativo: Não concordo, que bens particulares sejam utilizados pelo governo de plantão. Não podemos saber os critérios desses mandatários. Não confio em nenhum governo.

    Mario Carneiro Silva 15/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Esse projeto é perigoso!

    Nissy Sousa 15/04/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.